Páginas

quarta-feira, fevereiro 07, 2018

Novas regras do comércio eletrônico atingem pequenos negócios

As novas regras que regem o comércio eletrônico no Brasil atingem diretamente os donos de pequenos negócios, aqueles que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. É que, segundo levantamento do Sebrae, 90% das empresas que movimentam o comércio virtual são registrados como Microempreendores Individuais (MEI) e a outra parcela são, no geral, empresas de micro e pequeno porte. Esses empreendimentos precisam estar atentos principalmente quanto ao preço, que deve estar destacado no site com letras grandes e legíveis ao lado da imagem ou descrição do produto ou serviço.

A legislação que prevê essa norma está em vigor desde o fim do ano passado e determina que que o valor dos produtos ou serviços deve estar visível e escrito com tamanho de fonte que não seja inferior a 12. Sancionada em dezembro último, a Lei nº 13.543 acabar com a prática de alguns sites de não deixar o valor do produto explicitamente claro ou com letras pequenas ou até ilegíveis.

E por isso muitos consumidores tinham dificuldades de encontrar, de forma clara, o preço, que muitas vezes está escrito com letras pequenas ou até ilegível, dificultando a leitura de quem quer comprar ou induzindo ao erro. Em caso de descumprimento dessa regra, o fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê, entre outras penalidades, multas e suspensão temporária da atividade.

De acordo com dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), em 2017 o e-commerce cresceu 12% em relação ao ano anterior e somou um faturamento de R$ 59,9 bilhões. Para 2018, a previsão é que o segmento cresça 15% e fature R$ 69 bilhões.

Para os pequenos negócios, e-commerce é um mercado muito importante. Uilo Andrade é testemunha disso. Ele possui uma empresa, a Parea, que produz calçados de lona e vende para todo o país através de uma loja virtual. A internet hoje representa 10% do faturamento do negócio, mas, a meta é chegar a 50%. O portal da loja está totalmente adequado à norma. “Essa nova legislação vem padronizar a forma de precificar e comunicar ao cliente. Isso é positivo porque estimula a compra já no primeiro acesso”, opina.

Alíquotas de ICMS

Além da questão do preço no site, os empreendedores também devem atentar para a composição do preço de venda. Isso porque, desde 2016, o comércio eletrônico tem regras específicas para a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os estados, que têm alíquotas distintas.



O ICMS interestadual incide quando uma mercadoria é produzida (ou importada) por determinado estado e vendida a outro. O estado de origem recebe a alíquota interestadual e o estado de destino – onde a mercadoria é consumida – fica com a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota final, chamada de diferencial de alíquotas.

No caso do Rio Grande do Norte, o imposto tem a alíquota máxima, que é de 18%. A partir deste ano, o estado consumidor ficará com 80% do diferencial de alíquotas (parcela do imposto que ele tem direito a receber) e o restante com o produtor. Em 2019, o valor será 100% para o estado destino.

Na avaliação da gerente da Unidade de Comércio e Serviço do Sebrae no Rio Grande do Norte, Maiza Pinheiro, como o RN tem a alíquota máxima não terá problema para os empreendedores enviarem mercadorias para clientes de outras localidades, já que terão alíquotas iguais ou mais baixas. Caso o inverso, o empreendedor teria de arcar com o custo da diferenciação de alíquota para não perder cleintes.

O problema, na visão da gerente, é a compra de insumos fora do Rio Grande do Norte. “É preciso calcular bem se vale a pena comprar determinado insumo em São Paulo, por exemplo, onde a alíquota é de 7%, menos da metade da praticada pelo estado. O empresário terá de pagar essa diferença e, às vezes, não compensa porque além dessa taxa ainda há o frete. É preciso avaliar se não essa mercadoria não está disponível aqui”. Maiza Pinheiro também recomenda calcular bem a a formação do preço para não acabar tendo prejuízo em vez de lucro. “Esses custos com ICMS precisam ser levados em consideração na hora de precificar um produto ou serviço”.

Fonte: Agência SEBRAE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!