A decisão foi tomada em caratér liminar e retrata a suspensão do salário de um servidor policial civil que teve prisão preventiva decretada, e por este motivo teve o salário suspenso.
O advogado criminalista Paulo Pinheiro que defende o servidor sustentou a ilegalidade da decisão administrativa, arguindo violação aos princípios constitucionais da presunção de inocência, irredutibilidade de salário e dignidade da pessoa humana, além de outros vícios processuais detectados no caso caso concreto.
Reforçou ainda que o Supremo Tribunal Federal em casos semelhantes já assentou que existe flagrante violação aos princípios citados por não existir sentença penal condenatória com trânsito em julgado. "A decisão foi extremamente salutar, abrindo, inclusive, a possibilidade de precedentes, em casos análogos, e ainda, encontra perfeita consonância com as diretrizes constitucionais vigentes e segue orientação jurisprudencial do STJ e STF", explicou o advogado.
Com este entendimento o desembargador Almicar Maia, relator do caso entendeu que: “Ocorre que, embora exista a previsão da suspensão atacada na legislação estadual, o Supremo Tribunal Federal possui o entendimento de que a suspensão ou redução do pagamento do vencimento básico de servidores públicos processados criminalmente ofende os princípios da presunção de inocência, da dignidade da pessoa humana e da irredutibilidade de vencimentos, por se tratar de antecipação de pena antes mesmo de qualquer condenação.”
Fonte: Portal BO
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