O Tribunal de Justiça rejeitou a denúncia contra o prefeito Carlos Eduardo na qual ele era acusado de captação irregular de impostos.
Prevaleceu o “in dubio pro reo”, ou, na dúvida, o réu é favorecido na decisão, sendo inocentado.
O prefeito foi acusado de crime de responsabilidade por ter ordenado a cobrança antecipada de impostos em 2015 e 2016. Nos dois anos, foram cobrados recursos de IPTU, Taxa de Lixo, COSIP e TSD do ano seguinte.
De acordo com a PGJ, em ambos os casos, as cobranças antecipadas serviram para “suprir deficiência de fluxo de caixa do Executivo municipal”.
O Portal No Ar aguarda a publicação da íntegra da decisão.
Fonte: Portal no Ar
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