Pela primeira vez, a contribuição sindical do trabalhador será facultativa. Até 2017, o desconto era feito diretamente no salário do contribuinte. A mudança faz parte da reforma trabalhista, aprovada em 2017 (Lei 13.467/2017), que entrou em vigor em novembro do ano passado. A decisão agora passa a ser do trabalhador: ele é quem dirá se deseja doar o valor de um dia de trabalho para o sindicato e/ou órgão responsável. A cobrança é anual e, normalmente, feita em março.
Contudo, alguns sindicatos e organizações já se manifestaram contrários à nova regra e afirmam que irão resistir à mudança, procedendo com o costume antigo, de desconto automático em folha. A justificativa dos sindicatos, ao propor a continuação da contribuição, é que precisam ser remunerados para se manterem ativos e continuarem negociando os acordos coletivos e os dissídios com as entidades patronais
Para Rodrigo Papazian, do escritório Vieira, Cruz Advogados, especialista em direito trabalhista, a legislação deixa claro que a contribuição sindical não é mais um ponto a ser discutido em assembleias e convenções. “O texto da lei afirma que tanto os empregados como as empresas estão desobrigados a recolher contribuição ao sindicato, que deixou de ser compulsória a partir deste ano. Além disso, nenhuma decisão coletiva pode ‘suprimir ou reduzir o direito do trabalhador de sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial”, pontua o especialista.
A contribuição sindical também não será mais obrigatória para as empresas, conforme nova redação do artigo 587 da CLT, disciplinando que as empresas que ‘optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano.
Papazian alega que, caso seja feita a cobrança sem prévia autorização do trabalhador, os sindicatos estarão expostos a graves problemas jurídicos. “A nova lei já vigora e, por isso, é preciso que os sindicatos ampliem os debates junto aos seus sindicalizados e mostrem a importância da contribuição. Dessa forma, evitarão ações contra eventuais cobranças indevidas, podendo até conseguir um engajamento maior, demonstrando a importância de sua participação em negociações coletivas, por exemplo”, destaca.
Fonte: Tribuna do Norte
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