O reitor da UERN, Pedro Fernandes Neto, emitiu uma nota para repudiar a declaração do secretário estadual de Administração e Recursos Humanos, Cristiano Feitosa, de que a universidade estadual é uma “caixa-preta”, referindo-se à falta de transparência na folha de pagamento da entidade.
A declaração de Feitosa foi dada em uma entrevista exclusiva ao Portal No Ar, na qual ele falou sobre algumas medidas do ajuste fiscal proposto pelo governo do Estado e batizado de “RN Urgente”.
Pedro Fernandes respondeu afirmando que a folha de pessoal é encaminhada, todos os meses, à Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (Seplan), para execução de pagamento. Além da Seplan os dados também vão para o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Leia a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Administração Central da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) vem a público apresentar esclarecimentos e repudiar as declarações dadas à imprensa pelo secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos, Cristiano Feitosa, que afirmou, entre outras coisas, ser a folha de pagamento da universidade uma “caixa-preta”.
A folha de pessoal da universidade é encaminhada, todos os meses, à Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN), para execução de pagamento. Desde 2014, no início da nossa gestão, todos os dados referentes à folha são encaminhados também, mensalmente, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), obedecendo à resolução, de 2012, do próprio tribunal. Contamos também com o Portal da Transparência (http://www.uern.br/default.asp?item=servicos-transparencia-obrasemconstrucao), que possibilita a qualquer cidadão o acesso à informações referentes à Uern, inclusive ao conhecimento sobre o rendimento dos servidores (http://www.uern.br/transparencia/).
Internamente, a universidade possui também a Comissão de Controle Interno (CCI), vinculada diretamente à Controladoria Geral do Estado (Control), com acesso mensal a todos os processos da instituição, inclusive à folha de pagamento. Tem destacada importância também o papel dos conselhos Diretor e Curador da universidade, que atuam no acompanhamento, fiscalização e perícia das contas públicas, no âmbito da universidade. Por meio de convênio com o TCE, o Ministério Público Estadual (MPE) também pode visualizar as informações prestadas. Além do arquivo da folha, o cadastro funcional também é encaminhado.
Cabe frisar que o modelo de detalhamento de todos os itens que compõem a remuneração dos servidores da universidade obedece ao previsto na Lei Complementar Nº 473, de 27 de Julho de 2012 (http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/gac/DOC/DOC000000000067805.PDF), seguindo o padrão utilizado pelos demais órgãos do Governo, assim como o mesmo sistema integrado de administração financeira é utilizado para a execução do pagamento.
Destacamos também que em todas as situações que a universidade foi provocada por setores do Governo ou órgãos fiscalizadores para apresentar esclarecimentos sobre questões de orçamento ou folha de pessoal, as respostas foram dadas, sejam através de ofícios e documentos ou mesmo em reuniões com a reitoria e setores competentes, e os órgãos demandantes. Nas situações em que houve determinação de ajustes ou correção de algo, as medidas foram tomadas obedecendo aos trâmites legais.
Sendo assim, causa surpresa que o secretário afirme não ter conhecimento sobre a confecção da folha de pagamento da instituição, chegando a chamá-la de “caixa preta”, termo comumente utilizado para casos em que se levanta suspeita de irregularidades ou desconhecimento de algo. Somos conscientes do cumprimento de nosso papel e do zelo que toda a equipe gestora possui na administração da universidade, nos colocando sempre disponíveis para o fornecimento de qualquer informação.
Ressaltamos que a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial da universidade não é uma mera alegação de defesa, como parece querer apontar o secretário em suas declarações, mas se trata de uma garantia constitucional, a nível federal e estadual, necessária ao funcionamento pleno das instituições de ensino superior. (Art. 207 da Constituição Federal e Art. 141 da Constituição Estadual). A própria Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, em seu Art. 82, protege a autonomia já disposta em ambas constituições. (http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/gac/DOC/DOC000000000067484.PDF).
Trabalhamos no dia a dia da instituição tendo como base central o compromisso do zelo com a universidade como bem público e patrimônio do povo potiguar. Somos mais de 1,6 mil servidores nesta universidade, trabalhando diariamente pelo fortalecimento da educação do nosso Estado, mesmo em cenários onde a educação não é tratada com a prioridade que se deveria.
Pedro Fernandes Ribeiro Neto
Reitor
Fonte: Portal no Ar
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