Páginas

quinta-feira, janeiro 18, 2018

UERN demite 86 servidores efetivados sem concurso público

UERN abriu seleção para vagas em cursos de graduação (Foto: Consuelo Lima/Divulgação/UERN)Fundação Universidade Estadual do Rio Grande do Norte demitiu 86 servidores nesta quinta-feira (18), em publicação no Diário Oficial do Estado. A medida segue decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou ilegal uma lei estadual que efetivou os servidores que ingressaram na entidade entre 1987 e 1993 como temporários.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1241 foi impetrada pela Procuradoria Geral da República (PGR) e teve decisão da Corte ainda em 2016. Os ministros entenderam que não havia justificativa para os servidores permanecerem no quadro sem que tenham feito concurso público.

Os efeitos da declaração só passaram a valer após 12 meses da data de publicação da ata de julgamento, porque o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, considerou que este período seria suficiente para a realização de concurso público e posse de novos servidores, evitando prejuízo à prestação dos serviços da instituição estadual. Ele foi seguido pelos demais membros do STF.

A demissão passou a valer imediatamente após a publicação no Diário Oficial.

Portaria:
Nº 0107/2018–GP/FUERN

Determina o cumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal, dada na ADI 1241.

O Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais e estatutárias.

CONSIDERANDO decisão do Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proferida na ADI 1241, que julgou inconstitucional os artigos 1º e 2º da Lei nº 6.697/1994;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da ADI 1241, certificado em 16/01/2018 pelo STF, consolidando a coisa julgada desde 11/08/2017 – “Certifico que o(a) acórdão/decisão transitou em julgado em 11.8.2017, dia subsequente ao término do prazo recursal”;

CONSIDERANDO os efeitos vinculantes da ADI 1241 para a Administração Pública, bem como a necessidade de dar cumprimento imediato à determinação do Supremo Tribunal Federal;

RESOLVE:


Art. 1º. Rescindir imediatamente os vínculos funcionais dos servidores efetivados pela Lei nº 6.697/1994.

Art. 2°. A lista dos servidores alcançados pela ADI 1241 segue no Anexo Único, que passa a fazer parte desta Portaria.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE
Em 17 de janeiro de 2018.
Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto
Presidente

Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!