Em recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que impedimento da posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho gera interferência do Judiciário em uma função que compete ao presidente da República.
"A Constituição Federal é clara ao estabelecer a competência do Presidente da República para nomear e exonerar Ministros de Estado (...) Ou seja, cabe somente ao Presidente da República o juízo sobre quem deve ou não ser nomeado Ministro de Estado, especialmente porque não há qualquer impedimento legal no que tange à nomeação da Deputada Federal Cristiane Brasil", afirma a AGU no recurso.
A posse de Cristiane Brasil estava prevista para esta terça (9), mas uma decisão do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal Criminal de Niterói, suspendeu, de forma liminar (provisória), a solenidade.
A decisão judicial veio após o G1 revelar que Cristiane Brasil foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas com dois ex-motoristas. Além de suspender a posse, o juiz também fixou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da liminar.
Na última segunda-feira (8), o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) determinou a inclusão do nome da deputada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Separação de poderes
A AGU diz, ainda, que o impedimento da posse gera "situação de grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa, interferindo de maneira absolutamente sensível na separação de poderes, usurpando competência legitimamente concedida ao Poder Executivo, além de ferir diversos dispositivos legais, colocando em risco a normalidade institucional do país".
No recurso, a AGU diz também que é inadequado deixar o ministério sem comando. "Não se pode olvidar, desde já, da inadequação de se deixar um Ministério de crucial relevância para o país sem o devido comando", aponta o documento.
Para a AGU, a "simples condenação" sofrida por Cristiane é ato da vida privada e não impede a posse dela como ministra.
"Desponta de forma nítida a grave lesão à ordem pública administrativa quando se pretende vedar a posse de alguém em cargo público em razão de simples condenação decorrente de prática de ato inerente à vida privada civil", pontua o recurso da AGU.
Fonte: G1
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