As investigações que apuram os responsáveis pela lista que ficou conhecida como ‘ranking do sexo’ em Muzambinho (MG) chegaram a duas autoras. As adolescentes de 13 e 14 anos confessaram à polícia que foram as responsáveis por escrever e compartilhar o conteúdo. As informações são do juiz que acompanha o caso, Flávio Schmidt.
O caso ganhou repercussão após a mensagem nomeada “TOP 100 Put...de Muzambinho" ser compartilhada nas redes sociais. Os nomes e alguns adjetivos pejorativos, além de outras ofensas usadas na lista revoltaram as vítimas e moradores de Muzambinho, cidade de 20 mil habitantes no Sul de Minas Gerais. Após a repercussão, as vítimas falaram sobre o constrangimento, fizeram grupos nas redes sociais e contraram advogados em busca de providências.
Vítimas se reuniram para conseguir denunciar caso de lista em Muzambinho (MG) (Foto: Reprodução/Facebook)
“Chegaram sim à autoria de duas meninas, que confessaram. Foram as duas que deram início à lista inicial. Essas meninas já foram ouvidas, juntamente com elas, teve envolvimento de homens maiores [de idade], que são mesmo grupo delas. Tudo indica que essas meninas começaram a primeira lista”, explicou o juiz.
Ainda conforme o juiz, quando a primeira lista com alguns nomes foi compartilhada nas redes, outros grupos acrescentaram mais nomes. Mesmo depois da grande repercussão, mais mulheres foram vítimas do “ranking”, que chegou a ter 122 nomes.
“Nós já temos a autoria de todas essas pessoas que acrescentaram mais nomes. Ao todo, com as adolescentes, são oito responsáveis”.
Como as responsáveis são menores de idade as medidas judiciais são diferentes. “Nós vamos cumprir o que o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] determina, que é uma investigação do ato infracional. No momento em que apurarmos, isso é encaminhado ao Ministério Público, que entra com uma representação. Aí elas serão ouvidas, acompanhadas dos pais ou responsáveis”.
Vítimas postaram sobre a lista nas redes sociais (Foto: Reprodução/Facebook)
O juiz afirma que as punições vão de advertências à prestação de serviços à comunidade. “Pelo fato que não há crime de violência”, segundo o juiz.
Ele também esclarece que os registros seriam de crimes comuns, mas que com o compartilhamento em redes sociais, o caso pode ser caracterizado como crime cibernético, o que deve ser avaliado pelo delegado pelo caso.
“Isso cai principalmente nas pessoas que compartilharam essa lista. Isso sim pode ser considerado crime cibernético”.
Fonte: G1
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