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terça-feira, janeiro 09, 2018

Cristiane Brasil é incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas


O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) determinou, na última segunda-feira (8), a inclusão do nome da deputada Cristiane Brasil no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Nesta terça (9) ela tomaria posse como ministra do Trabalho, mas a posse foi suspensa em uma decisão liminar da Justiça.

Como mostrou o G1 na semana passada, Cristiane tem dois processos na área com ex-motoristas que alegam ter trabalhado sem carteira assinada. Em um deles, foi condenada a pagar dívida trabalhista de R$ 60,4 mil ao motorista Fernando Fernandes Dias, que prestava seviços para ela e a família.

Como parte do valor ainda não foi pago, de acordo com a advogada do motorista, a deputada teve o nome incluído no BNDT. A reportagem pediu um posicionamento à defesa de Cristiane Brasil, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

Em consulta no BNDT, o nome de Cristiane Brasil consta com certidão negativa. De acordo com o documento, os dados da certidão "estão atualizados até dois dias anteriores à data da sua expedição". Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, a inclusão no banco não afeta uma eventual nomeação.

"Se uma pessoa física é incluída no BNDT, ela não perde nenhum direito civil. Para a pessoa física, o prejuízo é pequeno. Ela só fica impedida de vender um bem. No caso de pessoa jurídica, se a empresa é incluída no BNDT, fica impossibilitada de participar de licitações", afirma o advogado trabalhista João Mario de Medeiros Junior.

Quem está incluído no banco de devedores não pode participar de licitações. A medida também dificulta que um devedor tente livrar seus imóveis de penhora para pagamento de dívida trabalhista - o que é chamado de fraude à execução. Em 2012, o Conselho Nacional de Justiça orientou os cartórios a informar às pessoas envolvidas em transações imobiliária sobre a possibilidade de conferir se o vendedor, por exemplo, tem um débito trabalhista não pago.


Motorista trabalhou quase 15h por dia
A Justiça entendeu que o funcionário da deputada não teve a carteira de trabalho assinada edeveria receber pelas férias, aviso prévio e gratificações natalinas. O juiz Pedro Figueiredo Waib, que condenou em primeira instância, concordou com a tese da ação de que a carga horária era de quase 15h por dia.

"Acolho que o autor trabalhava de segunda a sexta, das 6h30 às 22h, com uma hora de intervalo intrajornada", escreve o magistrado.

No processo, a parlamentar afirma que o motorista "exercia tão somente trabalho eventual" e que "não era e nem nunca foi seu empregado". Segundo Cristiane Brasil, ela o conheceu quando trabalhava na Câmara dos Vereadores e tinha relação meramente comercial, "sem exclusividade e subordinação". Em nota, disse que respeita a decisão.

Em outro processo, assessora pagou dívida
A dívida com outro funcionário, conforme mostrou o jornal "O Globo", foi paga por uma antiga funcionária da deputada. Nove das 10 parcelas de R$ 1,4 mil para o motorista Leandro Eugênio de Almeida Moreira foram pagas por Vera Lúcia de Azevedo.

Ela foi nomeada secretária parlamentar no gabinete de Cristiane Brasil em fevereiro de 2015, com um salário líquido de R$ 10,8 mil.

Cristiane Brasil disse que os pagamentos foram feitos pela assessora por uma questão de praticidade. Além disso, ela "entendeu que o dever de garantir o cumprimento do acordado em termos de pontualidade nos pagamentos" cabia à assessora.

Os advogados do motorista dizem que a responsabilidade pelos pagamentos é de quem foi reconhecida como empregadora, mesmo que não tenha comparecido à audiência.

A deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) em sessão na Câmara  (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
A deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) em sessão na Câmara (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

Fonte: G1

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