O desembargador Paulo Espírito Santo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, concedeu nesta quinta-feira (30) habeas corpus para o ex-secretário da Casa Civil do governo Sérgio Cabral, Regis Fichtner.
De acordo com a decisão, Fichtner deverá se apresentar em juízo a cada sessenta dias e está proibido de se ausentar do país. O mérito do HC ainda será julgado pela Primeira Turma Especializada do TRF2. O julgamento ainda não tem data.
Fichtner foi preso na Operação C'est Fini. Ele foi o secretário mais importante de Cabral entre 2007 e 2014. Para o Ministério Público Federal, há indícios de que ele recebeu de R$ 1,5 milhão em propina.
Os procuradores também consideraram suspeitas duas medidas que tiveram a participação direta dele: a autorização para que uma empresa usasse precatórios para pagar impostos atrasados no valor de R$ 74 milhões sem pagar multas e com redução dos juros. A advogada da empresa era Adriana Ancelmo, a mulher de Sérgio Cabral.
Regis Fichtner também participou da concessão de benefícios fiscais de R$ 1,2 bilhão a empresas que eram assessoradas pelo escritório de advocacia dele.
Na quarta-feira, o desembargador Abel Gomes, relator da Lava Jato na Justiça Federal no Rio, se declarou impedido de julgar o ex-secretário da Casa Civil de Sérgio Cabral, Régis Fichtner. "A amizade de muitos anos com parentes próximos do paciente Régis Fichtner, acarreta minha incompatibilidade para o exercício da jurisdição, especificamente em relação a este paciente e aos fatos que lhe são atribuídos pelo MPF", escreveu o magistrado.
MPF diz que vai recorrer
Em nota, o Ministério Público Federal (MPF) informou que está aguardando tomar ciência formalmente da decisão do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) desta quarta-feira (30) de libertar Fichtner, para entrar com agravo para revertê-la.
"O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2a Região tomou conhecimento pela imprensa de que o habeas corpus em nome de Fichtner foi atendido e vai contestar essa decisão na expectativa de que a 1a Turma do TRF2 siga o entendimento da 7a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro pela necessidade da prisão preventiva decretada como parte das investigações da Operação C'Est Fini", disse o órgão, no texto.
Fonte: G1
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