sábado, dezembro 16, 2017

Decisão do TCU generaliza e não veta socorro financeiro para folha de pessoal no RN

Uma das discussões que vem mobilizando a comunidade jurídica é a impossibilidade de transferência de recursos, pela União, para o RN quitar folha de pessoal. O assunto foi julgado pelo TCU nessa semana.

O acórdão do julgamento generaliza e não faz vetos, ao decidir o seguinte: “é cabível a abertura de crédito extraordinário para a transferência de recursos a outros entes federativos, em caso de grave crise financeira do ente, que comprometa a manutenção de serviços públicos essenciais para a população, assegurando direitos sociais e fundamentais relativos à saúde, segurança e educação”.

As restrições que o texto aplica são sobre o uso de medida provisória, mas sem impedi-la.

São aguardados R$ 750 milhões em aporte de recursos para o RN.

Fonte: O Câmera

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