A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a chamada alta programada, procedimento em que médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao concederem o auxílio-doença, fixam previamente o prazo para o retorno do segurado ao trabalho e também o fim do pagamento do benefício, sem a marcação pelo INSS de nova perícia.
A Primeira Turma analisou um recurso do INSS em relação a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
O TRF-1 entendeu que o fim do auxílio-doença deve ser, obrigatoriamente, precedido de perícia médica, em vez de ocorrer após prazo estabelecido pelo INSS como suficiente para a reabilitação do trabalhador.
O caso tem origem em um mandado de segurança apresentado, em 2006, por um morador da Bahia. Segundo a assessoria do STJ, a decisão vale somente para os envolvidos nesse episódio, mas abre um precedente para situações semelhantes.
Em nota, a assessoria do INSS disse que a decisão da Primeira Turma não é definitiva e que irá recorrer.
Segundo o INSS, a decisão não altera os procedimentos administrativos do órgão em relação aos demais segurados.
Na nota, o INSS também sustenta que “o médico perito, ao realizar a avaliação do segurado, fixa o período necessário à recuperação da capacidade laboral com base em conhecimentos técnicos médicos”.
“Vale ressaltar que antes do término deste período de recuperação fixado, o segurado poderá requerer a prorrogação do benefício, mantendo-o até a efetiva realização da perícia”, diz o documento.
Para o relator do caso no STJ, ministro Sérgio Kukina, a alta programada ofende a legislação sobre benefícios da Previdência Social.
“A cessação de benefício previdenciário por incapacidade pressupõe prévia avaliação médica, sendo imprescindível, no caso concreto, que o INSS realize nova perícia, em ordem que o segurado retorne às atividades habituais apenas quando efetivamente constatada a restauração de sua capacidade laborativa”, declarou Kukina.
Fonte: G1
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