Deputados e senadores apresentaram na Câmara e no Senado uma série de projetos com o objetivo de sustar os efeitos da portaria do Ministério do Trabalho que estabelece novas regras para a caracterização de trabalho análogo ao escravo e altera critérios de divulgação da chamada lista suja do trabalho escravo.
Até o momento, 19 projetos de decreto legislativo já foram apresentados pelos deputados na tentativa de cancelar a medida implantada pelo governo. No Senado, além da proposição de três matérias similares, a Comissão de Direitos Humanos aprovou um requerimento em que convida o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a comparecer ao Congresso para esclarecer a portaria.
Nos últimos dias, a portaria já havia sido alvo de críticas de membros da sociedade civil, de defensores de direitos humanos e do próprio Ministério Público do Trabalho. A portaria estabelece que, para caracterização da condição análoga à de escravo, é necessária a comprovação de que os trabalhadores foram privados do direito de ir e vir, o que no Código Penal não é obrigatório.
Os autores dos projetos de decreto legislativo (PDS) fazem parte de nove partidos na Câmara e três no Senado: PMDB, PV, REDE, PT, PSOL, PCdoB, PSB, PPS e PDT. Outra alteração da portaria traz para o ministro do Trabalho a tarefa de divulgar a lista suja do trabalho escravo duas vezes por ano, ao passo que antes a responsabilidade era de um corpo técnico do ministério, que podia atualizá-la a qualquer momento. Como forma de protesto, fiscais do Trabalho de pelo menos 17 estados suspenderam hoje as ações de vigilância.
Ao discursar nesta tarde, o senador João Capiberibe (PSB-AP) lamentou a medida. Segundo ele, o Brasil já foi denunciado inúmeras vezes em função da prática frequente de trabalho escravo. “O Brasil foi o último país a libertar os escravos, os escravos negros, africanos, trazidos da África. Só em 1888, por pressão da Inglaterra, houve essa decisão, mas essa prática continua até os nossos dias, e o Governo Temer insiste em voltar a essa prática e a patrocinar, através de um decreto, como já foi dito aqui, que só há uma circunstância em que possa ser caracterizado o trabalho escravo: quando o trabalhador é impedido de ir e vir”, afirmou.
Fonte: Portal no Ar
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