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quarta-feira, outubro 18, 2017

MPRN recomenda que prefeitos e secretários de saúde de municípios potiguares viabilizem re-certificação de motoristas de ambulância

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, encaminhou recomendação aos prefeitos e secretários de saúde dos municípios que integram referida comarca (Água Nova, Encanto, São Francisco do Oeste, Francisco Dantas, Rafael Fernandes, Riacho de Santana e Pau dos Ferros) para que viabilizem a re-certificação dos motoristas que conduzem ambulâncias, especialmente aqueles que trabalham no transporte social.

A recomendação foi expedida, pois restou comprovado em apuração ministerial que os motoristas estão descumprindo exigências estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), principalmente, em relação ao curso de condutores de veículos de emergência, bem como a categoria específica da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O MPRN recomenda também que o poder público promova cursos para os profissionais que trabalham com o transporte de enfermos, objetivando a re-certificação dos motoristas, após comprovado aproveitamento satisfatório das disciplinas apresentadas.
O Ministério da Saúde preconiza que os motoristas de veículos terrestres do tipo ambulância devem apresentar nível básico, habilitado a conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário e pela Portaria 2048/2002 – GM como veículos terrestres, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos na portaria.
O MPRN recomenda também que os prefeitos e secretários municipais de saúde exijam dos motoristas de ambulância os seguintes requisitos: ser maior de vinte e um anos; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito); capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para a re-certificação periódica.
O MPRN adverte que a inobservância da Recomendação implicará na adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis, devendo ser encaminhadas à 2ª promotoria de Justiça, no prazo de 90 dias, informações sobre a adoção ou não das medidas recomendadas.

Fonte: Blog do BG

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