O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (4) um pedido para autorizar presos que ocupam penitenciárias federais há mais de dois anos a regressarem a presídios de seus estados de origem.
O pedido foi apresentado na semana passada pela Defensoria Pública da União (DPU) e, se atendido, beneficiaria mais de cem presos atualmente detidos nos quatro presídios federais, localizados em Campo Grande (MS), Porto Velho (RO), Mossoró (RN) e Catanduvas (PR).
Só do Rio de Janeiro, palco de uma guerra recente entre gangues rivais no tráfico de drogas, seriam remetidos de volta ao estado 55 criminosos considerados perigosos – entre eles Fernandinho Beira-Mar, Elias Maluco e Nem.
Na ação, a DPU argumenta que o encarceramento em presídios federais deve ser medida “excepcional e por prazo determinado”, já que dificulta a ressocialização do preso, que, com o isolamento, fica distante da família e sujeito a problemas mentais como alucinações, psicose e desorientação.
Ao negar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes ponderou sobre o direito à dignidade dos presos, prevista na Constituição e em tratados internacionais, mas disse não haver ilegalidade na manutenção deles em penitenciárias federais, por prazos renováveis.
"Os fatos apontados pela Defensoria Pública da União, em uma primeira análise, não apresentam nenhuma ilegalidade, pois a própria lei não fixa prazo fatal, mas sim autoriza sucessivas renovações da manutenção dos detentos no recolhimento em estabelecimentos penais federais de segurança máxima sempre que, presentes os requisitos, o interesse da segurança pública de toda sociedade permaneça intocável, e desde que haja nova decisão fundamentada pelo juiz competente para cada uma das novas renovações de prazos não superiores, individualmente, a 360 dias, como na presente hipótese", escreveu o ministro.
Nesta terça, em parecer enviado ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge opinou contra a transferência. Para ela, a manutenção dos presos em penitenciárias federais não é irregular e também preserva a integridade pessoal deles.
“Eventual retorno precipitado, de modo linear e sem motivação, pode inclusive gerar violações de direitos do preso. Como se vê acima, há hipóteses de recolhimento ao Sistema Penitenciário Federal que asseguram diretamente o direito à integridade pessoal (ou mesmo o direito à vida) do próprio detento [ ...] Até mesmo de forma indireta, o recolhimento em estabelecimentos federais pode assegurar esses direitos do preso, como é o caso de seu envolvimento em incidentes de violência em presídios estaduais”, argumentou na ocasião a procuradora.
Fonte: G1
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