Um idoso de 65 anos de Santa Isabel (SP) foi preso depois de ter sido flagrado de cuecas em um quarto com duas gêmeas de 11 anos. Segundo a polícia, uma delas estava nua e a outra vestia apenas uma calcinha. Ao ser questionado pelos policiais, ele negou ter cometido qualquer crime. O Conselho Tutelar foi acionado e dois conselheiros compareceram ao local. De acordo com a polícia, até esta segunda-feira (23) nenhuma advogado tinha se apresentado ainda para defender o homem, que foi levado ao 1º Distrito Policial de Guarulhos.
O caso foi registrado como estupro de vulnerável no sábado (21), na delegacia de Santa Isabel. De acordo com o boletim de ocorrência, a Polícia Militar chegou até o imóvel, no Parque São Benedito, por causa de uma denúncia anônima. Os policiais chegaram à casa por volta das 21h30, de sábado e encontraram o portão aberto.
Eles entraram no imóvel e ouviram um barulho que vinha de um quarto nos fundos da casa. Os policiais relataram que, por uma fresta da janela do cômodo, viram o motorista de cuecas, uma das meninas totalmente nua e a outra de calcinhas.
Os policiais disseram que, quando entraram, o motorista tentou vestir um shorts. Uma das meninas tentou se esconder embaixo da cama e a outra já estava vestida.
Segundo o boletim de ocorrência, na televisão do quarto passava um desenho infantil e no local tinha alimentos, como gelatina, bolachas e iogurte.
O motorista foi preso em flagrante por estupro de vulnerável. No boletim de ocorrência consta que as crianças foram medicadas na UPA do município e que o Conselho Tutelar deve encaminhá-las para exame sexológico no Hospital Pérola Byngton.
Proteção às crianças e jovens
De acordo com a lei, a proteção da dignidade sexual está divida entre as vítimas maiores e menores de 14 anos. O menor de 14 anos tem uma proteção especial da lei brasileira em casos de estupro e por isso estão inseridos na categoria de vulneráveis.
Com essa idade, é proibida qualquer conduta sexual, com ou sem consentimento. A lei também protege quem não pode oferecer resistência ao estupro, seja por possuir deficiência mental ou por estar em uma situação vulnerável, como sob o efeito de drogas por exemplo.
Além da conjunção carnal com a vítima, a prática de atos libidinosos também configura o estupro. A Lei 12.015, de 2009, extinguiu o crime de atentado violento ao pudor e incluiu essa conduta em estupro. Portanto, qualquer ato com sentido sexual praticado com alguém sem seu consentimento, até mesmo um toque íntimo, hoje é considerado estupro pela lei.
Fonte: G1
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