Depois de notificado a suspender o pagamento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte agora terá que devolver os valores retroativos do auxílio-moradia de 2009 a 2014 repassados a juízes e desembargadores do estado. A decisão foi tomada nesta sexta (6) pelo ministro do STJ e corregedor nacional de Justiça João Otávio de Noronha.
A determinação ainda prevê responsabilização pessoal do presidente do TJRN, desembargador Expedito Ferreira, caso os valores não sejam ressarcidos.
Dentre os argumentos que embasam a decisão, o ministro alega prejuízo aos cofres públicos. De acordo com o Portal da Transparência do Judiciário, foram creditados ao juízes R$ 34.808.032,33. Já na contas dos desembargadores, R$ 4.740.338,35 – totalizando R$ 39.548.370,68.
Na determinação, Noronha argumenta que o pagamento do auxílio-moradia retroativo contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O fato ensejou a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça no caso.
O ministro alega ainda que o pagamento pode acarretar danos ao orçamento do próprio Tribunal de Justiça do RN. "O pagamento de auxílio-moradia retroativo sem dotação orçamentária, ou ainda, com remanejamento de orçamento, pode acarretar sérios danos na administração do Tribunal que, como de todo o País, sofreram contingenciamento em seus orçamentos", diz Noronha.
Auxílio-moradia
Em nota divulgada ainda antes de o corregedor do CNJ mandar suspender o pagamento do retroativo, o Tribual de Justiça do RN explicou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), instituída em 1979, prevê o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados nas localidades onde não exista residência oficial de magistrados. No caso do Rio Grande do Norte, acrescentou que o benefício é previsto pela Lei Complementar nº 165/1999, "comprovando que o benefício é preexistente ao tempo atual".
Porém em 15 de outubro de 2014, com a edição da Resolução 56/2014 (do próprio TJ), o valor foi alterado para o mesmo fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal. "Ocorre que, na vigência da Resolução 31/2014 e ainda por simetria ao disposto na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (Lei nº 141/1996), a AMARN pleiteou o pagamento de dívida do Auxílio. Importa ressaltar que, dos 60 meses anteriores à edição da Resolução nº 31/2014, de 09 de julho de 2017, dois meses já haviam sido pagos aos magistrados", diz a nota.
"Ou seja, restaram 58 meses a serem pagos, respeitado o prazo prescricional previsto no Artigo 1º, do Decreto 20.910/1932. Portanto, por se tratar de direito preexistente, previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, previsto na Lei de Organização Judiciária do Rio Grande do Norte e por simetria na Lei de Organização do Ministério Público do RN, o Tribunal Pleno aprovou o Enunciado Administrativo Nº 2", continua a nota.
O cálculo foi feito para 58 meses. Nem todos os magistrados receberam, apenas os que estavam em atividade ou neste período de 2009 a 2014, ou alguns períodos. O Poder Judiciário tinha residências oficiais para magistrados em algumas comarcas. Os magistrados que moraram em casas oficiais nesses períodos tiveram que declarar o período, que não é objeto de pagamento.
"Sobre o valor aplicado, foi utilizada a metodologia da Resolução do Conselho da Justiça Federal para pagamento de passivos administrativos", concluiu a nota.
Fonte: G1
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