A Advocacia-Geral da União (AGU) entregou um memorial aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no qual defende a constitucionalidade da proibição do uso do telemarketing para realização de propaganda eleitoral.
A vedação, questionada por uma ação do PTdoB, está prevista, em resolução de 2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação está sob relatoria do ministro Edson Fachin.
Para o PTdoB, a proibição afronta o princípio da separação dos poderes, já que cria regra sem amparo na legislação elaborada pelo Congresso Nacional.
O partido também alega que a restrição viola princípios como a livre manifestação do pensamento, a liberdade política, a liberdade de comunicação e o acesso à informação.
A AGU argumenta, contudo, que a vedação tem o objetivo de evitar a perturbação do sossego dos eleitores. "Constata-se, atualmente, um sentimento de repulsa cada vez mais difundido na sociedade em relação à utilização do telemarketing e à sua estratégia invasiva de divulgação e oferecimento de bens e serviços”.
Ainda de acordo com a AGU, a resolução do TSE não afronta a livre manifestação do pensamento, uma vez que veda a utilização de apenas um meio de propaganda, permanecendo válido todas as demais formas de divulgação de candidaturas.
Fonte: G1
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