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segunda-feira, outubro 09, 2017

AGU diz em parecer enviado ao STF que prisão de parlamentares é inconstitucional

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual classifica como inconstitucional a prisão de parlamentares, sempre que não for em flagrante. Órgão vinculado ao governo federal, a AGU afirmou ainda que, devido à imunidade, mesmo a prisão em flagrante de parlamentar deve ser apreciada pelo Congresso Nacional.
O posicionamento da AGU foi apresentado no mandado de segurança protocolado pelo PSDB questionando o afastamento de Aécio Neves (PSDB-MG), por ordem da Primeira Turma do Supremo, do mandato de senador e o recolhimento domiciliar noturno, isto é, a proibição de sair de casa à noite.
Nesta quarta (11), o plenário do STF – que reúne os 11 ministros do tribunal – deve julgar uma ação direta de inconstitucionalidade que pede que o tribunal considere a possibilidade de o Congresso Nacional rever, em até 24 horas, qualquer medida cautelar imposta a deputados e senadores, como suspensão do mandato e recolhimento domiciliar.
No parecer enviado à Suprema Corte na última sexta (6), a AGU ressalta que, em seu artigo 53, parágrafo 2º, a Constituição prevê a prisão de parlamentar quando houver prática de crime inafiançável.
“Ao assim dispor, a Carta Magna consagrou como regra a não-prisão dos membros do Congresso Nacional. Dessa forma, qualquer medida restritiva que implique o afastamento do parlamentar das suas funções não pode ir de encontro ao aludido comando constitucional”, diz trecho do parecer da AGU.
A relação do Supremo com o Congresso ficou estremecida após o caso Aécio Neves. Muitos parlamentares, especialmente aqueles que respondem a inquéritos, posicionaram-se contra a cautelar imposta ao senador tucano.
A questão está na pauta do Senado, que adiou para o próximo dia 17 de outubro a sessão para analisar a decisão da Suprema Corte.
Prisão preventiva
No mesmo documento, a Advocacia-Geral destacou que o próprio Supremo já decidiu em 1991, que a prisão preventiva prevista no Código de Processo Penal não pode ser aplicada a deputados federais e senadores por expressa vedação constitucional.

Os advogados da União também ponderam que as medidas cautelares somente devem ser adotadas de forma excepcional e forem previstas no texto constitucional.
Advocacia do Senado
Na última sexta-feira, a Advocacia do Senado também considerou "inconstitucional" qualquer medida cautelar contra congressistas. No documento, os advogados do Senado ponderaram que nenhum parlamentar pode ser suspenso por ato do Judiciário.
O Senado já havia se posicionado na ação de inconstitucionalidade dizendo que apenas as medidas cautelares que implicassem em afastamento deveriam ser submetidas ao Congresso em até 24 horas. Na ocasião, a casa legislativa não questionou a legalidade das medidas. Já com relação a medidas sem o afastamento, O Senado defendia que poderiam ser aplicadas pelo Judiciário.
O novo parecer apresentado pelo Senado afirma que a Constituição só prevê prisão em flagrante, e não outras medidas, intencionalmente e, por isso, avalia o Senado, o STF não pode determinar nenhuma cautelar.

Fonte: G1

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