sábado, setembro 23, 2017

TAC do MPT impede plantões e médicos prenunciam crise na saúde do RN

Uma nova controversa pública envolvendo o Ministério Público do Trabalho está mobilizando médicos cooperados, que fizeram chegar à reportagem do portanoar.com um termo de ajustamento de conduta que impedirá plantões médicos na rede estadual de saúde. Os termos do acordo foram celebrados, em 5 de setembro, pelo presidente da Cooperativa de Médicos do Estado (Coopmed), Marcelo Cascudo e a procuradora Ileana Mousinha.

A cláusula quinta do TAC estabelece que a Coopmed deve “elaborar escala de trabalho dos cooperados, de modo que não seja admitida dobra de jornada de trabalho, nem trabalho concomitante dos médicos cooperados, no mesmo local, em que mantêm vínculo de emprego ou vínculo estatutário, considerando os riscos organizacionais das jornadas de trabalho excessivas e do acúmulo de funções”.

::: CONFIRA A ÍNTEGRA : TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

Nem o presidente da Coopmed, Marcelo Cascudo, nem o secretário de Saúde, George Antunes foram localizados para comentar os efeitos do TAC na prestação de assistência hospitalar, válido para toda a rede do Rio Grande do Norte. Ao MPT, a reportagem encaminhou questionamentos sobre o TAC, e ainda não houve retorno.

Caso o TAC seja descumprido, diz o texto, haverá contra a Coopmed a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 ao mês, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou entidade sem fins lucrativos, de reconhecida prestaão de serviços na área de saúde.

Crise

Em conversa reservada com a reportagem, médicos dimensionaram o que acreditam ser o prenúncio de uma crise.

Segundo explicaram, vários deles são servidores efetivos do Estado, mas têm carga horária fixada de 40 horas, por exemplo. Expirado esse prazo, e já que o estado não dispõem de mais médicos efetivos, são contratadas as cooperativas médicas para suprir a deficiência de pessoal.

Os médicos, então, cooperados são contratados para cobrir as escalas das diversas especialidades. O temor agora é que, cumprida a jornada de 40 horas e impedidos de continuar atendendo na condição de cooperados, não haverá quem possa cumprir as escalas planejadas.

Fonte: Portal no Ar

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