Mesmo após desistir do casamento, faltando cerca de dois meses para a cerimônia, um morador do Distrito Federal foi condenado a indenizar a ex-noiva em R$ 3.312,43. O valor, segundo a Justiça, corresponde à metade do preço de uma geladeira e uma televisão, pagos pela família da noiva e destinados à casa nova.
A indenização tinha sido definida em primeira instância, e foi confirmada nesta terça-feira (5), por unanimidade, pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF. A família da ex-noiva também pedia indenização por danos morais, mas a cobrança foi negada. Ao G1, o advogado do homem disse que não deve recorrer da decisão.
Segundo o processo, o casal ficou noivo em 2015 e marcou o casamento para 16 de julho de 2016. Além dos eletrodomésticos, eles tinham fechado contratos de buffet, aluguel de roupas para os sogros e impressão de convites.
Quando todo esse planejamento já estava feito, o noivo teria desistido do casamento e, nas palavras do tribunal, assumido "outro relacionamento que mantinha em paralelo". Ao G1, o advogado do réu, Luiz Henrique Paiva Pires, contestou parte dessas acusações.
"Ele só queria adiar a cerimônia, e aí, ela [a noiva] que decidiu terminar. Ele pediu mais tempo para juntar dinheiro, porque não queria morar com a sogra. Eles pegaram fotos do Instagram, do atual relacionamento do cara, e usaram no processo", diz Pires.
"E o pior, chamaram ele de promíscuo, de libertino, expuseram ele. A televisão e a geladeira estão na casa dela, eles estão usando. Ele não traiu, ele engatou um relacionamento no outro."
O G1 não conseguiu contato com a defesa da noiva nesta quarta-feira (6). Segundo o processo, os eletrodomésticos estão com a família da mulher, mas foram comprados "unicamente em razão da promessa de casamento" – o que justificaria a indenização por parte do ex.
Cobranças dos dois lados
No processo, os advogados da noiva pediam R$ 100 mil em danos morais para ela, e R$ 50 mil para cada um dos pais, pelo mesmo motivo. O pedido foi negado em primeira e em segunda instâncias. Na primeira sentença, o juiz da 1ª Vara Cível de Ceilândia Fabrício Dornas Carata chegou a reconhecer a "dor" e a "humilhação" da mulher, mesmo negando a indenização.
"Não restam dúvidas sobre o sentimento de dor e de humilhação dos requerentes, em especial da primeira requerente [a noiva]. No entanto, tais sentimentos não configuram dano moral, mas estados de espírito consequentes do dano, variáveis em cada pessoa", dizia a sentença.
Os juízes também rejeitaram considerações do noivo, que alegou ter bancado outras faturas do casamento cancelado – por exemplo, a compra das alianças e de material de construção para a casa nova.
O homem chegou a tentar uma reconvenção do processo – quando o réu decide "contra-atacar" e abrir processo contra o autor daquela ação –, também sem sucesso. Segundo o juiz Carata, o ex-noivo pode vender os bens para reaver o dinheiro, e deve arcar com as consequências da própria decisão.
"[...] não podendo, assim, o mesmo se valer de sua torpeza para pretender ser indenizado por gastos que teve em razão do casamento idealizado não ter se concretizado, frise-se, por opção do próprio requerido/reconvinte."
Fonte: G1
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