A Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas ingressou, na data de ontem, 31 de agosto, com novo pedido de medida cautelar inaudita altera parte com o objetivo de impedir a realização de saques pelo Governo Estadual no Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do Norte – FUNFIRN, e, no caso dos saques já terem sido efetivados proceder com a sua imediata devolução.
O Parquet Especial defende que a retirada de recursos do mencionado fundo ofende o art. 40 da Constituição Federal por inobservância da previsão de equilíbrio financeiro e atuarial do sistema de previdência social.
Além disso, tal fato se encontra em dissonância com os preceitos estabelecidos no art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal e art. 6º, inciso V, da Lei nº 9717/1998 por configurar operação de crédito vedada.
Nesta semana, a Assembleia Legislativa autorizou o governo a realizar novos saques no fundo. Agora, caberá ao TCE deliberar sobre o caso.
Fonte: Portal no Ar
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