Nos últimos dias a Redação do
Cidade News Itaú tem recebido constantes denúncia sobre queimadas em vários
pontos da cidade.
Populares de forma irresponsável
sentem-se no direito de atearem fogo em qualquer canto da cidade pensando por
ser dono de tal propriedade.
Os fatos ocorrem principalmente
no centro da Cidade, na rua Moisés Miguel é visto constantes queimadas, onde o
indivíduo que ateia fogo no local não tem a preocupação de saber se a fumaça
provada pelo fogo vai quasar algum prejuízo a sociedade.
O mesmo fato ocorre na Rua
Antônio Moreira, Primeiro de Maio, os bairros da Felicidade e Nossa Senhora do
Desterro.
Os morados que tem problemas
respiratórios procuraram o blog para denunciar o falta de caráter dessas
pessoas que pouco se importa com o seu vizinho, se lá existe crianças, idosos
ou até mesmo jovens com problemas respiratórios, onde a fumaça causa grande prejuízos
a saúde humana.
Pena
De acordo com o Artigo 250 do
Código Penal, queimar qualquer coisa em ambiente aberto é considerado crime,
além de causar problemas à saúde e uma poluição absurda. O Código Penal nomeia
crimes como as queimadas de “crimes contra a incolumidade pública”, veja o que
o Código Penal diz sobre esse assunto:
Art. 250: Causar incêndio,
expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 6
(seis) anos, e multa.
Aumento de pena
1º - As penas aumentam-se de um
terço:
I - se o crime é cometido com
intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
II - se o incêndio é:
a) em casa habitada ou
destinada a habitação;
b) em edifício público ou
destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave,
comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou
aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou
oficina;
f) em depósito de explosivo,
combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífero ou
galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata
ou floresta.
Incêndio culposo
2º - Se culposo o incêndio, é
pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Um questionamento muito comum
sobre esse assunto é “não podemos fazer queimada dentro de nosso próprio quintal?”.
Precisamos entender que por mais que o quintal seja uma propriedade nossa e de
mais ninguém, o ar que respiramos e a atmosfera é de todos, isso constitui
crime as queimadas em áreas particulares. Devemos nos atentar ao fato de que a
fumaça é bem mais que uma perturbação que nos impede de respirar, pois nela
pode conter substâncias danosas que podem até causar câncer.
Punição - Além da possibilidade
de responder a processos criminais, o particular que faz uso de fogo sem
licença pode sofrer multa administrativa de R$ 1 mil por hectare, bem como ser
chamado a reparar os danos causados, e aí se incluem danos morais em prol da
coletividade, que fica tolhida de fruir do patrimônio ecológico degradado.
COMO DEVO PROCEDER QUANTO AO
MEU VIZINHO OU ALGUÉM IDENTIFICADO, QUE QUEIMA LIXO, REJEITOS VEGETAIS OU
SINTÉTICOS, FIOS, BORRACHA, MÓVEIS VELHOS ETC?
Registrar um boletim de
ocorrência (BO), por crime ambiental, na Delegacia que atende às ocorrências
referentes ao local da queimada.
Produzir provas (fotos e/ou
filmagens e/ou testemunha(s), juntar ao(s) BO(s) e a um ofício descritivo do
problema e protocolar no Ministério Público do seu Município (Promotoria do
Meio Ambiente).
De acordo com a Lei Federal Nº
9.605/98, qualquer atividade que cause poluição ao meio ambiente e danos à
saúde humana, como queimadas em lixo, matas e lotes vagos, se configuram como
crime ambiental. Se pego em flagrante, o autor é conduzido à delegacia, recebe
multa que varia entre R$ 150 e R$ 2.500.
Arlindo Maia da Redação do
Cidade News
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