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sexta-feira, setembro 29, 2017

Moradores reclamam de constantes queimadas em Itaú, crime leva de 3 a 6 anos de prisão e multa

Nos últimos dias a Redação do Cidade News Itaú tem recebido constantes denúncia sobre queimadas em vários pontos da cidade.

Populares de forma irresponsável sentem-se no direito de atearem fogo em qualquer canto da cidade pensando por ser dono de tal propriedade.

Os fatos ocorrem principalmente no centro da Cidade, na rua Moisés Miguel é visto constantes queimadas, onde o indivíduo que ateia fogo no local não tem a preocupação de saber se a fumaça provada pelo fogo vai quasar algum prejuízo a sociedade.

O mesmo fato ocorre na Rua Antônio Moreira, Primeiro de Maio, os bairros da Felicidade e Nossa Senhora do Desterro.

Os morados que tem problemas respiratórios procuraram o blog para denunciar o falta de caráter dessas pessoas que pouco se importa com o seu vizinho, se lá existe crianças, idosos ou até mesmo jovens com problemas respiratórios, onde a fumaça causa grande prejuízos a saúde humana.

Pena

De acordo com o Artigo 250 do Código Penal, queimar qualquer coisa em ambiente aberto é considerado crime, além de causar problemas à saúde e uma poluição absurda. O Código Penal nomeia crimes como as queimadas de “crimes contra a incolumidade pública”, veja o que o Código Penal diz sobre esse assunto:

Art. 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.

Pena: reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Aumento de pena

1º - As penas aumentam-se de um terço:

I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

II - se o incêndio é:

a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífero ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.


Incêndio culposo

2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Um questionamento muito comum sobre esse assunto é “não podemos fazer queimada dentro de nosso próprio quintal?”. Precisamos entender que por mais que o quintal seja uma propriedade nossa e de mais ninguém, o ar que respiramos e a atmosfera é de todos, isso constitui crime as queimadas em áreas particulares. Devemos nos atentar ao fato de que a fumaça é bem mais que uma perturbação que nos impede de respirar, pois nela pode conter substâncias danosas que podem até causar câncer.

Punição - Além da possibilidade de responder a processos criminais, o particular que faz uso de fogo sem licença pode sofrer multa administrativa de R$ 1 mil por hectare, bem como ser chamado a reparar os danos causados, e aí se incluem danos morais em prol da coletividade, que fica tolhida de fruir do patrimônio ecológico degradado.

COMO DEVO PROCEDER QUANTO AO MEU VIZINHO OU ALGUÉM IDENTIFICADO, QUE QUEIMA LIXO, REJEITOS VEGETAIS OU SINTÉTICOS, FIOS, BORRACHA, MÓVEIS VELHOS ETC?

Registrar um boletim de ocorrência (BO), por crime ambiental, na Delegacia que atende às ocorrências referentes ao local da queimada.

Produzir provas (fotos e/ou filmagens e/ou testemunha(s), juntar ao(s) BO(s) e a um ofício descritivo do problema e protocolar no Ministério Público do seu Município (Promotoria do Meio Ambiente).     

De acordo com a Lei Federal Nº 9.605/98, qualquer atividade que cause poluição ao meio ambiente e danos à saúde humana, como queimadas em lixo, matas e lotes vagos, se configuram como crime ambiental. Se pego em flagrante, o autor é conduzido à delegacia, recebe multa que varia entre R$ 150 e R$ 2.500.


Arlindo Maia da Redação do Cidade News

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