O vereador Luiz Almir deveria poder recorrer da decisão de perda do mandato no cargo, sem prejuízo do exercício de suas funções legislativas, opinam operadores do Direito.
Para o advogado Felipe Cortez, decisão de exucução provisória jamais poderia tomar dimensão dessa magnitude.
“Execução provisória que determina a perda de mandato não tem como ser revertida. Pois a única maneira de conseguir de novo o mandato seria pelo voto. Por isso que precisaria ser uma decisão definitiva, ou seja, trânsito em julgado”, explicou o advogado.
A tese é compartilhada também pelo advogado Cristiano Barros, que lembra a Lei de Improbidade Administrativa
“A lei diz que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado, o que não aconteceu nesse caso”, explica o advogado.
O caso
Luiz Almir foi condenado em primeira instância e decisão da 5ª Vara de Fazenda Pública ordenou que a Câmara emposse seu suplete, o vereador Dagô.
A decisão decorre de condenação no caso do Escândalo dos Gafanhotos, que levou o ex-governador Fernando Freire à prisão. Almir nega ter participado do esquema de desvio de recursos através de servidores fantasmas.
Fonte: Portal no Ar
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