Juiz concedeu decisão em caráter de urgência, em Goiás (Foto: Reprodução/TRE)
O juiz eleitoral Hamilton Gomes Carneiro, da 132ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia, autorizou o advogado Mauro Junqueira a registrar a candidatura dele nas próximas eleições de forma avulsa, sem que ele esteja filiado a qualquer partido político. A decisão tem caráter liminar e ainda pode ser analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) caso haja algum recurso, segundo informou ao G1 o próprio órgão.
De acordo com o advogado de Mauro, Ciro Augusto Cubas Briosa, o processo levou em consideração a Convenção sobre Direitos de Pessoas com Deficiência e do Pacto de São José da Costa Rica, que, segundo ele, por estarem vigentes, revogam dispositivos da Constituição que colocam a filiação partidária como pré-requisito para uma candidatura.
“Os tratados internacionais trazem garantias de direitos individuais que ingressam em nossa órbita jurídica, conforme prevê o Artigo 5º da nossa Constituição. É um grande avanço para a sociedade esta liminar, é o primeiro passo. Ela deve ser apreciada, e se for efetivada, vai trazer um monte de discussões sobre as regras, já que será uma situação inédita”, afirmou ao G1.
Expedida no último dia 22, a decisão também determinou a citação, via precatória, da União Federal, representada pela Advocacia Geral da União (AGU), por ser um assunto que pode interferir no jogo eleitoral do próximo ano.
O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa da AGU, no início desta tarde, e aguarda retorno.
Segundo Ciro Augusto, o pedido foi feito em caráter de urgência visto que, qualquer decisão, para ter efeito nas próximas eleições, deve ter sido expedida, no máximo um ano antes do pleito.
“A gente correu contra o tempo para buscar garantir este direito, e que isto abra precedente para outras candidaturas sem partido também”, destacou.
Mauro Junqueira tenta se candidatar sem ser filiado a partido político, em Goiás (Foto: Reprodução/WhatsApp)
Regras
Atualmente, deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta. Ou seja, a eleição passa por um cálculo que leva em conta os votos válidos no candidato e no partido. Esse cálculo chama quociente eleitoral. O modelo permite que os partidos se juntem em coligações.
Pelo cálculo do quociente, é definido o número de vagas que cada coligação terá direito, elegendo-se, portanto, os mais votados das coligações.
A Câmara dos Deputados discutiu a possibilidade para o voto no sistema de “distritão”, em que ganhariam os candidatos que tivesse mais votos, mas o projeto foi rejeitado na última terça-feira (19).
Como o número de votos do partido ou coligação é fundamental no cálculo do quociente eleitoral, caso o advogado tenha a candidatura deferida e pretenda disputar vaga de deputado, uma nova regra deve ser estabelecida. Outro ponto destacado é o número que um candidato sem partido usará na urna eletrônica.
Segundo o mestre em direito eleitoral Alexandre Azevedo, a liminar deve ser facilmente derrubada, visto que não há tempo hábil para fazer mudanças necessárias para viabilizar a candidatura dele.
"O tempo de televisão para propaganda eleitoral obrigatória, o fundo de recursos financeiros e até mesmo a forma de se calcular o coeficiente eleitoral necessitam do partido político, o atual sistema funciona assim e não há mais prazo para alterar nada disto, por isso esta hipotética candidatura sem partido é frágil neste momento", avaliou ao G1.
Fonte: G1
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