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quarta-feira, setembro 27, 2017

INSS não vai cobrar o que foi pago a mais de aposentado

Os segurados do INSS não têm que devolver dinheiro pago a mais em benefício por erro cometido pelo próprio instituto. Essa foi a decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que fixou entendimento para ações dos Juizados Especiais Federais (JEFs) e pode barrar descontos por erros do INSS. O caso em questão trata de um aposentado do Ceará que recebia auxílio-doença desde 1997. E ao se aposentar em 2003 continuou a receber o benefício junto com a aposentadoria. Por lei, o auxílio-acidente é cortado quando a aposentadoria é concedida, o que não ocorreu de fato.

Verba não pode ser devolvida à Previdência, principalmente por se tratar de verba alimentar, diz advogadaDivulgação

No caso do segurado, o instituto pagou o benefício até 2013, mas depois cobrou os valores pagos a mais. O aposentado entrou com ação pedindo uma certidão de que não devia nada ao INSS, por não saber que recebia mais do que teria direito.

Na sentença, o relator do caso, juiz federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes, destaca que esse tipo de situação é diferente daquelas em que o segurado vai à Justiça e consegue um benefício por tutela antecipada, que depois pode ser cancelada.

"O INSS não pode descontar dinheiro que foi pago a mais de segurado se comprovadamente não houve má-fé, principalmente por se tratar de uma verba de natureza alimentar", afirma a presidente da Comissão de Previdência Social da OAB-Rio, Suzani Ferraro.

A especialista em Direito Previdenciário explica que até 1995 era possível acumular o auxílio-doença, quando se trata de incapacidade parcial permanente, e aposentadoria. Mas que agora não é mais permitido. "O INSS deveria cancelar o benefício quando fosse conceder a aposentadoria, mas por erro não faz. O segurado não tem pagar pelo erro do instituto", assegura Suzani.

A decisão, no entanto, não é definitiva, já que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar um recurso para que um mesmo entendimento seja aplicado em todas as instâncias.

Dinheiro parado

Enquanto o INSS corre atrás de dinheiro de segurados, Caixa Econômica, Banco do Brasil e Bradesco, têm R$ 1 bilhão parado em contas de beneficiários que já morreram e, portanto, não fizeram os saques. E os bancos vão ter que devolver todo esse dinheiro aos cofres do instituto, adverte o coordenador geral do setor de pagamento de benefício do instituto, Alberto Alegre.

Segundo a Transparência, o problema é causado, principalmente, pela resistência dos bancos em atender à solicitação de restituição. A alegação se baseia em interpretação da Resolução 4.480/2016, do Conselho Monetário Nacional (CMN), de que o ressarcimento somente será feito por falha da própria instituição financeira.

Os bancos têm que cumprir a Medida Provisória 788, que determina que "a instituição financeira deverá bloquear, de imediato, os valores creditados em favor de pessoa falecida e devolver ao ente público no 45º dia após receber o requerimento de restituição, informou o coordenador do INSS.

Fonte: O Dia

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