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quinta-feira, agosto 24, 2017

Tribunal federal nega pedidos de suspeição contra juiz Sérgio Moro

Sérgio Moro, responsável em primeira instância pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal, participa de reunião na Câmara dos Deputados (Foto: Renato Costa/Framephoto/Estadão Conteúdo)A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou por unanimidade pedidos de suspeição solicitados por executivos da Queiroz Galvão e da Iesa Óleo e Gás contra o juiz Sérgio Moro. A decisão manteve o magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba na condução dos processos relativos à Operação Lava Jato.
As ações foram movidas por dois ex-executivos da Queiroz Galvão, o ex-presidente Ildefonso Colares Filho e o ex-diretor Othon Zanoide de Moraes Filho, e outros dois da Iesa, o ex-diretor Otto Sparemberg e o ex-diretor-presidente Valdir Lima Carreiro. Eles pediram que Moro fosse afastado dos processos, argumentando que ele não age com a imparcialidade necessária.
Os advogados argumentaram que em 2007 Moro se considerou suspeito em um inquérito aberto contra Alberto Youssef, o que, para eles, deveria ser estendido para as ações atuais que envolvessem o doleiro. Além disso, os defensores da Iesa alegaram que Moro escreveu um artigo sobre a Operação Mãos Limpas, realizada na Itália na década de 1990 e que costuma ser comparada à Lava Jato, assumindo no texto uma postura favorável à acusação.
O relator do processo, desembargador federal João Gebran Neto, não vê comunicação entre o processo aberto há 10 anos contra Youssef e as acusações da Lava Jato. Além disso, o magistrado destacou que a suspeição de Moro não era referente ao doleiro, mas sim a atos praticados pela polícia, que o juiz teria considerado tendenciosos. Em relação ao artigo, Gebran não vê como um texto descritivo sobre o combate ao crime organizado em outro país e em outra época possa afetar a imparcialidade nos processos atuais.
O último argumento das defesas foi decretação, por Moro, de medidas cautelares. Gebran, no entanto, não considera que haja comportamento tendencioso na determinação de diligências, a decretação da prisão dos investigados na fase pré-processual e o recebimento da denúncia. O voto do desembargador foi acompanhado pelos outros dois integrantes da 8ª Turma do TRF4.

Ildefonso e Zanoide estão no regime aberto, com uso de tornozeleira eletrônica, desde setembro de 2016, por decisão do próprio TRF4. Eles haviam sido presos preventivamente no início de agosto daquele ano, durante a 33ª fase da Lava Jato, batizada de "Resta Um", que se concentrou em investigar a participação da Queiroz Galvão no cartel de empreiteiras que pagavam propina por contratos na Petrobras.
Antes disso, Ildefonso e Zanoide haviam sido presos em outra fase da Lava Jato, a sétima, em novembro de 2014, mas soltos dias depois por determinação da Justiça.
Já o Otto Sparenberg, da Iesa Óleo e Gás, também foi preso em novembro de 2014, na sétima fase da operação da Polícia Federal. Na ocasião, Valdir Carreiro teve a própria residência alvo de mandados de busca e apreensão, assim como a sede da Iesa. Otto responde em liberdade. A investigação da operação detectou indícios de corrupção nos contratos da Iesa Óleo e Gás com a Petrobras.

Fonte: G1

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