O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação para que a Prefeitura de Areia Branca não realize processo seletivo visando à contratação de 268 servidores temporários. A Promotoria de Justiça da comarca apontou que os futuros contratados prestarão serviço por tempo determinado e que tais contratos referem-se a atividades de caráter regular e permanente, caracterizando-se burla ao concurso público.
O projeto de lei para realização do processo seletivo havia sido aprovado pela Câmara de Vereadores de Areia Branca, em sessão realizada em agosto deste ano, sob a alegação de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. No entanto, a jurisprudência veda a contratação de servidores temporários fora das permissões legais. Para o MPRN, o projeto de lei aprovado pela Câmara é uma flagrante tentativa de burlar a regra constitucional do concurso público.
Do total de 268 cargos, 116 seriam de nível superior, 72 de nível médio e 80 de nível fundamental, nas mais diversas funções: assessor técnico, assistente administrativo, assistente financeiro, assistente social, educador físico, enfermeiro, engenheiro, médicos de diversas áreas, agente social, eletricista, operador de máquinas, copeiro, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de cozinha, cozinheira, cuidador de criança, cuidador de idoso, maqueiro, mensageiro, lavadeira, merendeira, motorista, recepcionista, dentre outros.
O MPRN fundamentou a recomendação em um entendimento do Supremo Tribunal Federal, em que a Administração Pública fica autorizada a contratar pessoas, sem concurso público, tanto para o desempenho de atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, como também para o desempenho das funções de caráter regular e permanente, desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Confira aqui a íntegra da recomendação.
Do MPRN.
Fonte: O Mossoroense
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