Em apenas um mês, cerca de 24 mil microempreendedores individuais (MEI) aderiram ao parcelamento dos débitos tributários. Esse número equivale a mais de mil adesões diárias, se contados apenas os dias úteis. De acordo com cálculos divulgados pelo Sebrae, desde o início de julho, já foram negociados mais de R$ 42 milhões aos cofres da Previdência Social. Quem renegociar os débitos, após pagar a primeira parcela, volta automaticamente a ter cobertura do INSS, respeitando os prazos de carência dos benefícios.
A solicitação de adesão é feita por meio do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Para solicitar o parcelamento, o MEI deve ter feito a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. Caso ainda não tenha enviado a declaração, a mesma pode ser feita na hora, no mesmo Portal do Empreendedor. O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima.
Quem parcelar seus débitos poderá reaver os direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade, respeitados os prazos de carência, além de participar de licitações com os governos federal, estaduais e municipais. O parcelamento pode ser feito em até 120 meses, com parcela mínima de R$50.
O empreendedor que optar pelo parcelamento terá o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, acrescido de juros equivalentes à taxa Selic calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
O MEI também pode acessar os sites da Receita Federal (www8.receita.fazenda.gov.br), do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) e do Portal e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx) e simular o parcelamento das dívidas, para verificar a capacidade de liquidá-los de forma a não atrapalhar o pagamento das obrigações do exercício vigente – o parcelamento não exclui o cumprimento fiscal deste ano.
A primeira parcela dessa negociação deverá ser paga, em regra, até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor. O pedido de parcelamento especial deverá ser apresentado até as 20h (horário de Brasília) do dia 29 de setembro deste ano.
Fonte: Agência Sebrae
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