Páginas

sexta-feira, agosto 11, 2017

Juiz nega recurso e obriga Google a remover imagens do corpo do cantor Cristiano Araújo

Cristiano Araújo morreu em acidente de carro na BR-153, enquanto voltava de show (Foto: Bob Paulino/TV Globo)O Tribunal de Justiça negou um recurso do Google e manteve a decisão que obriga o Google a retirar imagens do cantor Cristiano Araújo morto. O artista e a namorada, Allana Moraes, morreram há dois anos em um acidente de carro na BR-153. Ainda cabe recurso.
O processo, movido pelo pai do sertanejo, João Reis de Araújo, começou no dia 1º de outubro de 2015. O objetivo é retirar fotos e vídeos que mostram a preparação do corpo do cantor para o velório, feitas por técnicos em tanatopraxia (procedimento de retirada dos fluídos do corpo para o enterro).
No dia 20 de outubro do mesmo mês, o juiz Clauber Costa Abreu determinou que a empresa retirasse os links informados pela defesa, contendo as imagens. O Google entrou com um recurso, mas foi negado.
O juiz Carlos Roberto Fávaro argumentou na decisão, do último dia 8, que “tanto é possível o atendimento à medida judicial, que basta citar, analogicamente, a determinação judicial de bloqueio de compartilhamento de arquivos com fotos e vídeos, na seara criminal, para fins de evitar a disseminação da pedofilia”.
O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa do Google às 10h desta sexta-feira (11), mas não obteve resposta até a publicação dessa reportagem.
O advogado Rafael Maciel, que representa o pai de Cristiano Araújo avalia como positiva a manutenção da condenação. “É a compreensão que é tecnicamente viável se fazer o bloqueio dos links que informamos e que nosso pedido respeita o marco civil da internet”, explicou.

Carro usado por Cristiano Araújo capotou na BR-153, quando ele voltava de show, em Goiás (Foto: Táliton Andrade/G1)
Carro usado por Cristiano Araújo capotou na BR-153, quando ele voltava de show, em Goiás (Foto: Táliton Andrade/G1)

Facebook
A mesma decisão que condenou o Google em 2015 a retirar as imagens de seu buscador e redes sociais também obrigou o Facebook a tomar as mesmas providências. A rede social recorreu e, no dia 8 de agosto deste ano, o Tribunal de Justiça desobrigou o monitoramento antecipado dos conteúdos referentes às imagens de Cristiano Araújo morto.
O Facebook alega no recurso que a empresa não tem como bloquear ou excluir o conteúdo, pois “não tem acesso ao conteúdo transmitido por seus usuários, em decorrência da tecnologia de criptografia utilizada pelo aplicativo”. Além disso, defende que configura censura prévia de livre manifestação em redes sociais.
Na decisão, o magistrado afirma que, a princípio, não há no ordenamento jurídico brasileiro nenhum dispositivo legal que obrigue o Facebook, como provedora, a fazer o monitoramento prévio.
Advogado Rafael Maciel explicou que já recorreu da decisão, pois não havia solicitado no processo o monitoramento prévio. “A gente sabe que não é possível o monitoramento prévio. Pedimos o bloqueio de ‘hash’ que o Facebook já cumpre no mundo inteiro para, por exemplo, combater pedofilia. Há medidas técnicas possíveis e fáceis de ser adaptadas”, defendeu.

Cristiano Araújo estava acompanhado de sua namorada e motorista quando carro capotou (Foto: Renato Melo/Arquivo Pessoal)
Cristiano Araújo estava acompanhado de sua namorada e motorista quando carro capotou (Foto: Renato Melo/Arquivo Pessoal)

Acidente
O acidente aconteceu no dia 24 de junho de 2015, na BR-153, em Morrinhos, quando o sertanejo voltava para Goiânia após um show em Itumbiara, no sul do estado. Além dos namorados, também estavam no veículo, uma Range Rover, o motorista, Ronaldo Miranda, e o empresário Victor Leonardo. Os dois últimos ficaram feridos, mas deixaram o hospital dias depois.

Dados recolhidos da “caixa preta” do veículo mostram que o carro estava em alta velocidade. Além disso, o casal não usava cinto de segurança.
O delegado responsável por investigar o acidente, Fabiano Henrique Jacomelis, concluiu que o motorista foi negligente e imprudente, mas não cometeu o ato intencionalmente. Por isso, a Polícia Civil indiciou Ronaldo por duplo homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
O Ministério Público Estadual fez a denúncia do crime, que foi acatada pelo juiz Diego Custódio Borges, da Comarca de Morrinhos, em setembro de 2015. No dia 4 de julho de 2017, o motorista passou por audiência de instrução e julgamento. Na ocasião, ele alegou que o veículo estava a 120 km/h, e não a 179 km/h conforme um dos laudos divulgados pela Polícia Civil.

Cristiano Araújo e Allana Moraes morreram em acidente de carro na BR-153 (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)
Cristiano Araújo e Allana Moraes morreram em acidente de carro na BR-153 (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)

Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!