Todos os idosos favorecidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) precisam estar inscritos no Cadastro Único até 31 de dezembro deste ano. Após a data, famílias que não estiverem no sistema perderão o direito de receber o benefício.
Para fazer o cadastramento, o responsável familiar deve procurar um dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua casa, preferencialmente, no mês de aniversário do beneficiário. Caso a data do aniversário já tenha passado, a família deve fazer o cadastro o mais rápido possível.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, o responsável familiar deve ter mais de 16 anos e não precisa ser beneficiário direito do BPC; basta apenas morar na mesma casa em que vive o beneficiário e dividir as responsabilidades com despesas e renda.
As famílias de beneficiários do BPC já inscritas no Cadastro Único também precisam ficar atentas e atualizar os dados sempre que houver modificações. Por exemplo, mudança de endereço ou alteração na composição familiar. A desatualização do cadastro poderá igualmente levar à suspensão do benefício.
Saiba mais
O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
A inscrição no Cadastro Único permite que o beneficiário tenha acesso a outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e a Carteira do Idoso.
Fonte: Agência CNM
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