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quinta-feira, agosto 17, 2017

Geddel Vieira Lima é denunciado pelo MPF por obstrução de Justiça

O Ministério Público apresentou nesta quarta-feira (16) à Justiça Federal em Brasília uma denúncia contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima por obstrução de Justiça.
A acusação se baseia numa suposta tentativa de Geddel de atrapalhar investigações da operação Cui Bono. A operação apura supostas fraudes na liberação de crédito da Caixa Econômica Federal – o ex-ministro foi vice-presidente de Pessoa Jurídica da instituição financeira entre 2011 e 2013, no governo Dilma Rousseff.
Segundo o MPF, Geddel tentou impedir a celebração de um acordo de delação premiada do operador financeiro Lúcio Bolonha Funaro, apontado como parceiro do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) em vários esquemas de propina, inclusive na Caixa Econômica.
O MPF quer que Geddel seja enquadrado no crime de embaraçar investigação que envolva organização criminosa, cuja punição varia de três a oito anos de prisão. Caso a denúncia seja aceita, Geddel se tornará réu na Justiça.
Os procuradores apontam que, em um mês e meio, entre maio e julho deste ano, Geddel fez 17 ligações para a mulher de Funaro, Raquel Pita, a fim de sondar se ele faria um acordo de delação premiada.
Para o Ministério Público, os contatos de Geddel com Pita tinham como objetivo intimidar o casal, em razão do poder político de Geddel.
“Com ligações alegadamente amigáveis, intimidava indiretamente o custodiado, na tentativa de impedir ou, ao menos, retardar a colaboração de Lúcio Funaro com os órgãos investigativos Ministério Público Federal e Polícia Federal”, diz um dos trechos da ação.
Atualmente, Geddel cumpre prisão domiciliar na Bahia. Ele teve prisão decretada em julho pelo mesmo motivo que agora o MPF apresenta a denúncia: a suposta tentativa de obstruir as investigações.
Em nota, a defesa de Geddel criticou a denúncia, classificando-a de "inepta", "imprestável" e uma "coleção invulgar de erros jurídicos" (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).

No mês passado, em depoimento à Justiça para se livrar da prisão preventiva, Geddel confirmou ter falado por telefone com a mulher do doleiro Lúcio Funaro, mas que tratava somente de assuntos de família.
“Em nenhum momento fala de pressão, de sondagem sequer”, disse, negando que tinha interesse em saber se o doleiro iria fazer delação premiada.

Em julho, Geddel teve o cabelo raspado e foi levado para o Complexo Penitenciário da Papuda (Foto: Dida Sampaio, Estadão Conteúdo)
Em julho, Geddel teve o cabelo raspado e foi levado para o Complexo Penitenciário da Papuda (Foto: Dida Sampaio, Estadão Conteúdo)

Improbidade administrativa
Em outra frente, o MPF também apresentou à Justiça uma ação de improbidade administrativa contra Geddel. Essa segunda ação aponta suposta pressão sobre o ex-ministro da Cultura Marcelo Calero para liberar a construção de um prédio de luxo em área histórica de Salvador.
O episódio, revelado no fim do ano passado, acabou por levar Geddel a pedir demissão da Secretaria de Governo, cargo de primeiro escalão ligado ao presidente Michel Temer.
Nesse tipo de ação, a punição não envolve prisão, mas, no caso de Geddel, a suspensão de direitos políticos por até cinco anos, a proibição de firmar contratos com o poder público e o pagamento de multa.
O Ministério Público narra que Geddel pressionou Calero para que conseguisse um parecer favorável do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para liberar a construção de um prédio de 23 andares.

Um órgão do próprio estado permitiu que o prédio tivesse apenas 13 pavimentos, pela proximidade com bens culturais tombados no Portal da Barra, na capital baiana.
Geddel era proprietário de um apartamento num andar alto do prédio e teria ameaçado “pedir a cabeça do presidente nacional do Iphan” caso a obra não fosse liberada conforme o projeto inicial.
Na época do escândalo, Geddel confirmou conversas com Calero sobre o empreendimento, mas negou pressão – disse que fez apenas “ponderações”.
"Em nenhum momento foi feita pressão para que ele tomasse posição. Foram feitas ponderações. Mas ao fim, ao cabo, as ponderações não prevaleceram, prevaleceu a posição que ele defendia, apesar de eu considerar equivocada, o que torna ainda mais surpreendente o pedido de demissão [de Calero] e essa manifestação", declarou.
Nota
Leia a íntegra da nota divulgada pela defesa de Geddel:
NOTA À IMPRENSA
A inepta e imprestável denúncia formulada contra o senhor Geddel Vieira Lima, coleção invulgar de erros jurídicos, de gritante fragilidade, desafia o direito e o próprio bom senso, além de representar evidente contrariedade à decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Com efeito, acerca das pretensas ligações alegadamente feitas para a esposa do Senhor Lúcio Funaro, a referida Corte de Justiça foi absolutamente clara em rejeitar a ocorrência de qualquer ilicitude, muito menos de infração penal:
“Não há delito aparente em obter informação, quando este ato não é ilegal e muito menos criminoso. Mais que isso, é um ato até esperado considerando a inexistência de proibição de contato com a esposa do Delator e a natureza da posição de investigado do próprio Geddel. Donde o ilícito?”
É preciso ressaltar que nem o senhor Lúcio Funaro, nem sua esposa, em momento algum, afirmaram terem sido ameaçados ou intimidados por Geddel Vieira Lima. Até mesmo na ilógica versão deles, que se espera não seja convenientemente alterada, ao alvedrio da pretensão acusatória, nem sequer tratou-se do trâmite das investigações – ressaltando, ademais, que se rejeita a própria ocorrência dos referidos contatos telefônicos.

Não há, pois, como se cogitar a ocorrência de obstrução às investigações. Inclusive, tal conduta nem sequer é narrada, olvidando-se o Ministério Público Federal de descrever elemento essencial à configuração do imaginário crime a que atribui ao senhor Geddel Vieira Lima.
Ademais, já se anuncia a intenção de se promover verdadeiro bis in idem: acusase, simultaneamente, pelo crime de organização criminosa (em confissão de que os subscritores da denúncia não têm atribuição funcional para atuação no caso) e pela modalidade especial dessa mesma infração penal. Ora, lição comezinha de Direito Penal, exigida de qualquer estudante secundarista no curso de Direito, indica a impossibilidade de dupla imputação em relação a tipos penais mistos alternativos.
Confia-se, portanto, na coerência das decisões judiciais, tendo-se absoluta convicção de que a denúncia será prontamente rejeitada, diante da fragorosa inexistência de fato criminoso, o que já foi cabalmente reconhecido pelo Poder Judiciário.
Salvador/BA, 16 de agosto de 2017.
Gamil Föppel OAB-Ba 17.828

Fonte: G1

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