A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) uma medida provisória (MP) que muda as regras para o registro de nascimento de uma criança.
Pela MP, a certidão poderá indicar como naturalidade do recém-nascido o município de residência da mãe em vez da cidade onde o parto aconteceu. O município, porém, precisa ser no Brasil.
A lei atual diz que deve constar como naturalidade da criança a cidade onde ocorreu o parto. Portanto, para valer, o projeto aprovado nesta terça muda a Lei de Registros Públicos.
Com a aprovação dos deputados, a proposta segue para o Senado e, se não for modificada, será enviada para sanção do presidente Michel Temer.
Defensores da MP argumentaram durante a sessão desta terça que pequenos municípios não têm maternidades, o que obriga as grávidas a se deslocarem para outras cidades para darem à luz.
Nesses casos, portanto, pode acontecer de o bebê ser registrado em uma cidade com a qual os pais não têm vínculo afetivo.
Durante a análise da proposta, os deputados excluíram a extensão da possibilidade para crianças em processos de adoção e ainda não registradas. Nesses casos, o local de naturalidade não poderá ser a cidade dos pais adotivos na data do registro.
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!