Na tarde desta quinta-feira (06), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, julgando o processo nº 162-98.2016.6.20.0056, da relatoria da juíza Berenice Capuxu, decidiu, por maioria de votos, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral,
com fundamento no art. 22, XIV, da LC 64/90, cassar o diploma conferido ao vereador do município de São José do Seridó/RN, Mariozan Medeiros dos Anjos(PMDB), bem como o declarar inelegível pelo prazo de 8 anos.
Fonte: Robinson Pires
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