O juiz Sérgio Moro negou, nesta terça-feira (18), que tenha havido omissões, obscuridades ou contradições na sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Lula pode recorrer em liberdade.
Na Operação Lava Jato, o ex-presidente foi condenado no processo que investigou se o triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo, era propina paga pela OAS a Lula por meio de contratos firmados pela empresa na Petrobras.
Lula negou as acusações. Na avaliação dos advogados que o representam, Moro teve atuação política na sentença. Esta foi a primeira vez na história que um ex-ocupante da Presidência foi condenado por um crime comum no Brasil.
Depois da sentença, a defesa do ex-presidente, então, pediu esclarecimentos sobre 10 tópicos da decisão de Moro. Esse recurso apresentado chama-se "embargos de declaração" e é usado como instrumento por advogados para solicitar ao juiz revisão de pontos da sentença.
Análise
Segundo o juiz, inexistem omissões, obscuridades ou contradições na sentença. Leia a íntegra da decisão.
Sobre o questionamento dos advogados de que o juiz desqualificou instrumentos de auditoria, interna e externa, que não detectaram atos de corrupção ligados ao ex-presidente, Moro rebateu afirmando que, nesse critério, ex-diretores da Petrobras que admitiram ter cometido crimes também deveriam ser absolvidos.
"A seguir o critério da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, os Diretores da Petrobrás Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Nestor Cuñat Cerveró, que mantinham contas secretas com saldos milionários no exterior e confessaram seus crimes, também deveriam ser absolvidos porque as auditorias internas e externas da Petrobrás, inclusive também a Controladoria Geral da União - CGU, não detectaram na época os crimes", escreveu o juiz.
Moro também comparou o caso de Lula ao do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, condenado na Lava Jato.
“Assim não fosse, caberia, ilustrativamente, ter absolvido Eduardo Cosentino da Cunha (...) Ele também afirmava como álibi que não era o titular das contas no exterior que haviam recebido depósitos de vantagem indevida, mas somente "usufrutuário em vida".
Moro acrescentou que "em casos de lavagem, o que importa é a realidade dos fatos segundo as provas e não a mera aparência".
Ao protocolarem os embargos de declaração, os advogados do ex-presidente afirmaram que Moro foi omisso quanto à transferência do empreendimento para a OAS que, segundo a defesa, indica que Lula não é dono do triplex.
Inicialmente, o condomínio onde está localizado o triplex era um empreendimento da Cooperativa dos Bancários do Estado de São Paulo (Bancoop). Porém, a Bancoop quebrou e transferiu o empreendimento para o grupo OAS.
Moro reconheceu que outros proprietários de cota-parte do empreendimento também não informaram, no prazo previsto, se ficariam ou não com o apartamento, na ocasião, sob responsabilidade da OAS.
Entretanto, no entendimento de Moro, a ex-primeira-dama Marisa Letícia e Lula estavam consolidados como donos do triplex.
"(...) A falta de referência ao nome destes mais um elemento probatório no sentido de que, para BANCOOP e a OAS, a situação deles já estava consolidada, como proprietários de fato do apartamento triplex e não como pessoas que não teriam realizado a opção de desistência. Aliás, sobre esse documento, assim como sobre outros, nada falou a Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva em suas alegações finais".
De acordo com o juiz, "a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo reformas da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel".
Outro aspecto questionado pela defesa foi, de acordo com os advogados, a omissão quanto à origem do dinheiro usado para o custeio do triplex e para as reformas.
Moro argumentou que não afirmou que os valores obtidos pela Construtora OAS, nos contratos com a Petrobras, foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente.
“Aliás, já no curso do processo, este Juízo, ao indeferir desnecessárias perícias requeridas pela Defesa para rastrear a origem dos recursos, já havia deixado claro que não havia essa correlação.”
Segundo o juiz, nem a corrupção, nem a lavagem exigem ou exigiriam que os valores pagos ou ocultados fossem originários especificamente dos contratos da Petrobras.
Moro afirmou, que algumas questões da defesa “não são próprias de embargos de declaração”. O juiz cita como exemplo as críticas às afirmações feitas pelo Juízo de que os advogados de Lula adotaram "táticas bastante questionáveis", "de intimidação" ou "diversionismo".
Para Moro, tais questionamentos “não são centrais ao julgamento do caso” e devem ser levados à Corte de Apelação”.
O juiz declarou, ainda, que a defesa deve ser combativa, mas “deve igualmente manter a urbanidade no tratamento com as demais partes e com o julgador, o que, lamentavelmente, foi esquecido por ela em vários e infelizes episódios”.
Em mais de uma vez, durante as audiências, os advogados de Lula e o juiz Sérgio Moro discutiram.
Possível candidatura
A defesa do ex-presidente ainda pode recorrer ao próprio juiz, com novos embargos.
Caso contrário, os advogados de Lula têm prazo de cinco dias para apresentar a apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Entretanto, isso só pode ser feito depois que eles forem notificados da decisão desta terça-feira.
Segundo o TRF4, o calendário eleitoral de 2018 ainda não foi divulgado. Porém, a lei que estabelece as normas para as eleições permite que convenções para escolher os candidatos sejam feitas a partir de 20 de julho do ano do pleito.
Em seguida, o partido pode fazer o registro da candidatura. Lula só deve ficar fora da disputa se o TRF4 confirmar a decisão de Moro até esse registro.
Recurso do MPF
Na segunda-feira (17), o MPF apresentou um recurso de apelação contra a sentença. No documento, os procuradores pediam que Moro abrisse o prazo para que sejam apresentadas as razões do recurso do MPF.
No despacho desta terça-feira, Moro abriu o prazo.
“Deverão o MPF e o Assistente de Acusação, este querendo, apresentar suas razões. O MPF com o prazo de oito dias, o Assistente de Acusação com três dias após o fim do prazo do MPF e independentemente de nova intimação”.
(Foto: Arte/G1)
Fonte: G1
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