Ao recorrer por uma pena mais pesada ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – condenado a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex -, a força-tarefa da Operação Lava Jato pretende, ainda, que o petista seja obrigado a devolver R$ 87,6 milhões aos cofres públicos, e não R$ 16 milhões, como fixou o juiz Sérgio Moro, na sentença imposta ao petista.
O valor estipulado por Moro levava em consideração o suposto caixa de propinas que a OAS teria mantido em benefício de Lula e o montante pleiteado pelos procuradores é correspondente ao prejuízo causado por desvios na Petrobras em contratos com a empreiteira.
O Ministério Público Federal entrou com apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para aumentar a pena de Lula relativa à suposta aquisição do Triplex, junto a OAS, e as supostas reformas, que oneraram ao petista a condenação por um crime de lavagem de dinheiro e um crime de corrupção passiva. Os procuradores da República também querem que Lula e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, sejam condenados pelo branqueamento de capitais no valor de R$ 1,3 milhão pelo armazenamento de bens do ex-presidente custeado pela OAS em contrato com a Granero.
O juiz federal Sérgio Moro já bloqueou R$ 660 mil em contas correntes de Lula e R$ 9 milhões de fundos em nome dele na BrasilPrev, do Banco do Brasil. O confisco de valores relacionados ao ex-presidente leva em consideração o valor de R$ 2,2 milhões referente ao triplex no Guarujá e as respectivas reformas bancadas pela empreiteira OAS. “Como já decretado o sequestro e o confisco do apartamento, o valor correspondente deve ser descontado dos dezesseis milhões, restando R$ 13.747 528,00. Cabe, portanto, a constrição de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o montante de R$ 13.747.528,00.”, afirmou Moro, em sentença.
O Ministério Público Federal sustenta, no entanto, que dos contratos da Petrobras relacionados às obras das Refinaria Getúlio Vargas, no Paraná, e Abreu e Lima, em Pernambuco, com a empreiteira OAS, nos quais “se comprovou a prática de corrupção” envolvendo os ex-executivos Renato Duque e Pedro Barusco, 3% foram destinados ao pagamento de propinas, com prejuízo de R$ 87,6 milhões.
“Observado que a propina foi paga com recursos oriundos dos contratos e aditivos obtidos de forma fraudulenta junto à Petrobras, não há como fixar valor menor que o minimamente correspondente à peita para indenizá-la. Assim, imperiosa a condenação de Lula também no montante de R$ 87.624.971,26, a título de dano mínimo”, argumenta o MPF.
Os procuradores da República consideram que o petista tinha responsabilidade sobre as indicações e os “atos delituosos” de Duque e Barusco enquanto estavam na estatal.
“Já no que respeita a Léo Pinheiro e Agenor Medeiros, deve o dano mínimo ser arbitrado em R$ 58.401,010,26 (vantagens pagas a agentes públicos e
políticos ligados à Diretoria de Serviços), tendo em vista que o pagamento das vantagens indevidas à Diretoria de Abastecimento da Petrobras em razão da contratação dos Consórcios CONPAR e RNEST-CONEST foi anteriormente julgado pelo Juízo da 13.ª Vara Federal de Curitiba em sede da ação penal nº 5083376-05.2014.4 04.7000, oportunidade em que condenados ao pagamento de indenização aos danos causados por referida conduta delituosa à Petrobras, no valor de R$ 29.223.961,00”, pediu a força-tarefa.
Fonte: Estadão
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