O Sindicato dos Policiais Federais – SINPEF/RN conseguiu na Justiça Federal, através de uma liminar, a determinação para que os Policiais Federais só devam sair em cumprimento de Ordem de Missão Policial – OMP portando colete balístico com prazo de validade legal.
A determinação do juiz Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal do RN, é para garantir a integridade física dos policiais, realizando a imediata disponibilidade de coletes novos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para todos os policiais federais lotados no estado do Rio Grande do Norte, ao tempo em que determine que enquanto não forem disponibilizados os novos coletes a todos os policiais, a totalidade de Policiais Federais escalados para realizar quaisquer trabalhos operacionais não poderá exceder o número de coletes balísticos disponíveis pela Superintendência da Polícia Federal neste Estado, no momento, 13 (treze) componentes, visto que é essa a quantidade de coletes balísticos atualmente disponibilizados.
O magistrado estipulou multa diária no valor de R$ 1.000,00 (Um mil Reais) para o caso de descumprimento do provimento de urgência. O Juiz também determinou que os gestores não podem abrir qualquer procedimento administrativo se o policial se negar a sair sem o equipamento de proteção individual.
O Mandado de Segurança Coletivo foi impetrado na Justiça Federal pela Assessoria Jurídica do SINPEF/RN, representada pela advogada Danielle Guedes de Andrade Ricarte.
Fonte: O Mossoroense
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