O Juízo da Vara Única de Apodi deferiu ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça naquela comarca, determinando que o município providencie, dentro do prazo de 60 dias, a desobstrução das calçadas públicas, ruas, praças e caminhos da cidade, no sentido de promover o trânsito livre para pedestres e veículos.
Na decisão, foi fixada multa diária por descumprimento no valor de R$ 1 mil em desfavor do poder público municipal, do prefeito e do secretário municipal de Urbanismo e Transportes.
A ação do MPRN buscava a determinação da Justiça para a desobstrução de vias públicas ocupadas irregularmente por comerciantes, com barracas ou produtos expostos à venda nas calçadas dos principais logradouros públicos no centro comercial de Apodi, a exemplo das ruas Margarida de Freitas, São João Batista, Antônio Lopes Filho, Governador Dix-Sept Rosado, Marechal Floriano, entre outras.
A Justiça reconheceu a inércia do poder público municipal, que admitiu o problema, no entanto, “…não apresenta solução plausível, limitando-se a alegar a inexistência de fiscais de obras e engenheiros, e a informar que tem notificado comerciantes acerca da obstrução das calçadas e que convocou reunião com o CDL para tratar do assunto”, traz trecho da decisão.
O Juízo de Apodi também ressaltou que cabe ao município a execução da política de desenvolvimento urbano, do parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a garantir a função social da cidade e o bem-estar de seus habitantes. O não cumprimento de suas atribuições tende somente a agravar a situação, obrigando os pedestres a dividir o trânsito com veículos automotores, o que representa risco constante de acidentes, além de inviabilizar a acessibilidade de pessoas com deficiência.
A Justiça deferiu a tutela de evidência, que é uma espécie de tutela de urgência, na ação ajuizada pelo MPRN, citando o município para responder aos termos do processo no prazo de 30 dias
Fonte: Portal no Ar
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