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quarta-feira, junho 14, 2017

Polícia Militar de Itaú chama atenção dos proprietários de carros automotivos contra a perturbação do sossego alheio


Nos últimos dias a polícia militar de Itaú-RN, tem recebido constantes denúncias de moradores em relação à poluição sonora seguida de perturbação do sossego alheio de carros automotivos (paredões e carros de passeio) nos bares e ruas da cidade.

Diante dos fatos o Sargento Lomanto, do destacamento da polícia de Itaú, procurou a redação do Cidade News Itaú para levar as informações quanto a proibição desse tipo de som utilizado por muitos cidadãos, que vem causando mal estar entre a comunidade.

De acordo com o sargento, a fiscalização quanto aos paredões de som será intensificada a partir de então, onde alerta os usuários de som automotivo (paredões e semelhantes) fica proibido a utilização nos bares da cidade, sendo permitindo apenas o som do estabelecimento, desde que em volume ambiente.

O sargento Lomanto já advertiu alguns estabelecimentos, depois de reclamações de populares e por meio do blog Cidade News Itaú, torna público a proibição da utilização de carros com som nos bares; caso receba alguma denúncia relacionado ao sossego alheio, em um primeiro momento o cidadão, proprietário do veículo, será alertado sob a proibição, caso o mesmo continue a desobedecer a ordem da PM o caso será resolvido na forma da lei.

Sargento Lomanto e Soldado PM Renilson
Destacamento Policial de Itaú-RN


O que diz a lei?

O texto da Resolução Nº 624/2016 é bastante curto e objetivo, dando margem a poucas interpretações.

Art. 1° Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.

Parágrafo único. O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.

Não há mais limite. Se o agente constatar que o som é audível no lado externo do veículo, poderá lavrar o auto de infração.

A resolução 624/2016 revogou a resolução 204/2006 que delimitava os decibéis que eram permitidos, no caso 80, logo se o agente de trânsito fosse autuar, devia estar munido com o decibelímetro para aferir a intensidade do ruído.

Agora tornou-se desnecessário o uso do decibelímetro haja vista que essa nova resolução não fala mais em níveis de ruídos. O critério do artigo primeiro é “...produza som audível pelo lado externo...”. É tolerância zero.

Veja que agora o critério é basicamente o ouvido do agente de trânsito. Entende-se que o simples uso do som de fábrica do veículo sem nenhuma alteração de potência ou autofalantes, mas, que puder ser ouvido do lado de fora, será considerado como infração.

Portanto, caso a PM receba alguma denúncia, seja ela anônima ou identificada; constatado a infração pela polícia, o veículo será apreendido e o proprietário responderá a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por perturbação do sossego alheio, informou Sargento Lomanto.


Arlindo Maia da Redação do Cidade News Itaú.

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