Nos
últimos dias a polícia militar de Itaú-RN, tem recebido constantes denúncias de
moradores em relação à poluição sonora seguida de perturbação do sossego alheio
de carros automotivos (paredões e carros de passeio) nos bares e ruas da
cidade.
Diante
dos fatos o Sargento Lomanto, do destacamento da polícia de Itaú, procurou a
redação do Cidade News Itaú para levar as informações quanto a proibição desse
tipo de som utilizado por muitos cidadãos, que vem causando mal estar entre a
comunidade.
De
acordo com o sargento, a fiscalização quanto aos paredões de som será intensificada
a partir de então, onde alerta os usuários de som automotivo (paredões e
semelhantes) fica proibido a utilização nos bares da cidade, sendo permitindo
apenas o som do estabelecimento, desde que em volume ambiente.
O
sargento Lomanto já advertiu alguns estabelecimentos, depois de reclamações de
populares e por meio do blog Cidade News Itaú, torna público a proibição da
utilização de carros com som nos bares; caso receba alguma denúncia relacionado
ao sossego alheio, em um primeiro momento o cidadão, proprietário do veículo,
será alertado sob a proibição, caso o mesmo continue a desobedecer a ordem da
PM o caso será resolvido na forma da lei.
Sargento Lomanto e Soldado PM Renilson
Destacamento Policial de Itaú-RN
O
que diz a lei?
O
texto da Resolução Nº 624/2016 é bastante curto e objetivo, dando margem a
poucas interpretações.
Art.
1° Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento
que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou
frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à
circulação.
Parágrafo
único. O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto
de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.
Não
há mais limite. Se o agente constatar que o som é audível no lado externo do
veículo, poderá lavrar o auto de infração.
A
resolução 624/2016 revogou a resolução 204/2006 que delimitava os decibéis que
eram permitidos, no caso 80, logo se o agente de trânsito fosse autuar, devia
estar munido com o decibelímetro para aferir a intensidade do ruído.
Agora
tornou-se desnecessário o uso do decibelímetro haja vista que essa nova resolução
não fala mais em níveis de ruídos. O critério do artigo primeiro é “...produza
som audível pelo lado externo...”. É tolerância zero.
Veja
que agora o critério é basicamente o ouvido do agente de trânsito. Entende-se
que o simples uso do som de fábrica do veículo sem nenhuma alteração de
potência ou autofalantes, mas, que puder ser ouvido do lado de fora, será
considerado como infração.
Portanto,
caso a PM receba alguma denúncia, seja ela anônima ou identificada; constatado
a infração pela polícia, o veículo será apreendido e o proprietário responderá a
um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por perturbação do sossego alheio,
informou Sargento Lomanto.
Arlindo
Maia da Redação do Cidade News Itaú.
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