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terça-feira, junho 20, 2017

Mais de 54% dos microempreendedores do RN estão inadimplentes


Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão com débitos na Receita Federal pelo não pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS), que deve ser quitado mensalmente, poderão parcelar os valores em atraso em até 120 vezes. A decisão veio na resolução 134 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 16. O prazo para solicitar o pedido de parcelamento começa no dia 3 de julho. Dos 94.787 negócios formalizados nessa categoria jurídica no Rio Grande do Norte, 54,4% estão inadimplentes com o Fisco. Isso representa um universo superior a 47 mil empresas.

Poderão ser parcelados os valores de boletos vencidos até maio do ano passado. O empreendedor que optar pelo parcelamento, terá o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, acrescido de juros equivalentes à taxa Selic calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. A parcela mensal, no entanto, não pode ser inferior a R$ 50.

Mas a regra só vale para os MEIs que apresentaram a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) – aquele documento que indica o faturamento anual do negócio – nos períodos em que houve inadimplência.

Para a coordenadora estadual do MEI no Sebrae no Rio Grande do Norte, Ruth Suzana Maia, o parcelamento especial é uma chance de o empreendedor inadimplente regularizar a situação e continuar desfrutando dos benefícios previstos para essa categoria jurídica. Caso a situação não seja regularizada, o MEI pode até ter o CNPJ cancelado. “Se os débitos permanecerem, o MEI é inserido na dívida ativa da União, que gera uma série de restrições, inclusive no relacionamento com fornecedores, dificuldades de acesso ao crédito e impedimento de participação em licitações públicas”, explica Ruth Maia.

Poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para fins da contagem da carência para benefícios previdenciários. A dívida do parcelamento será consolidada na data do requerimento e será dividida pelo número de prestações indicadas. O pedido de parcelamento especial deverá ser solicitado até as 20h, do dia 29 de setembro, exclusivamente, por meio do site da Receita Federal.

Parcelamento convencional

Também a partir de 3 de julho, o MEI poderá pedir o parcelamento convencional, com prazo máximo de 60 meses e parcela mínima também de R$ 50. Nessa modalidade poderão ser parcelados todos os débitos até o último período declarado na DASN-SIMEI. A Receita Federal ainda editará uma instrução normativa com regras complementares sobre o parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual.

Estão inadimplentes aqueles empreendedores que não pagam o DAS, que é o valor da contribuição mensal e equivalente a 5% do salário mínimo. O valor do boleto mensal varia de R$ 47,85 a R$ 52,85, dependendo do ramo do negócio. A maior parte do total recolhido é destinada à Previdência Social. O restante é relativo a dois tributos: o Imposto sobre Serviço (ISS) e o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O MEI é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

O recolhimento dessa taxa a cada mês é uma das principais obrigações do MEI. O pagamento assegura benefícios, como cobertura previdenciária, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade (caso seja mulher), pensão por morte e auxílio reclusão.

Fonte: Portal no Ar

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