O juiz Renato Borelli da 20ª Vara Federal do Distrito Federal determinou nesta quarta-feira (28) que a Câmara suspenda o plano de saúde pago ao ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR).
O magistrado também determinou que o peemedebista devolva a remuneração recebida depois da decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que o afastou do mandato parlamentar. Rocha Loures foi afastado das atividades parlamentares em 19 de maio.
Ele, porém, perdeu a cadeira de deputado após o ex-ministro da Justiça Osmar Serraglio (PMDB-PR) decidir retornar à Câmara. Rocha Loures é suplente da bancada do partido e, com a volta do titular do mandato, deixou de ser deputado. Serraglio retornou à Câmara no dia 1º de junho.
No despacho, o juiz determina que Rocha Loures devolva os recursos recebidos entre os dias 19 de maio e 1º de junho.
"É fora de dúvida que, a partir do afastamento acima determinado, o subsídio de parlamentar e demais prerrogativas do cargo, incluindo a assistência médica, devem ser suspensos, vez que não há no ordenamento jurídico qualquer regra que determine o contrário", afirmou o juiz na decisão.
"A manutenção do subsídio e demais prerrogativas do cargo (incluindo assistência de saúde) de parlamentar afastado viola, flagrantemente, o princípio segundo qual é indevido o enriquecimento sem causa. Em qualquer situação, num mundo ideal, não é aceitável haja retribuição pecuniária de quem não exerce suas funções", justificou.
O juiz afirma que a própria Câmara, em um ofício de 2014, defendeu a suspensão dos benefícios nos casos de afastamento de parlamenares.
Na ação que pediu para que os benefícios fossem suspensos, o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) afirma que, apesar de ter afastado Rocha Loures do mandato, a Mesa Diretora da Câmara manteve o pagamento de salário e da assistência médica.
Para o magistrado, "é clara e inequívoca a forma paradoxal com que a Câmara dos Deputados trata o presente assunto", já que defendeu a suspensão dos benefícios em um momento anterior, mas manteve os pagamentos a Rocha Loures.
"O que, também, viola a teoria a partir da qual é vedado o comportamento contraditório, pois não se pode tolerar ações incompatíveis com ações anteriormente realizadas", afirmou o juiz.
"Portanto, verifica-se a plausibilidade jurídica do direito invocado, uma vez que o ato vergastado, além de configurar, em tese, ato de improbidade administrativa cometido pela Mesa da Câmara dos Deputados (Lei 8.429/1992), ofende, a um só tempo, os princípios da moralidade, da legalidade estrita, da honestidade e do enriquecimento sem causa", concluiu o juiz no despacho.
Fonte: G1
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