O ex-prefeito de Angicos, Ronaldo de Oliveira Teixeira, foi condenado pela prática do crime de falsidade ideológica. A sentença estipula um ano e nove meses de reclusão e 21 dias-multa, convertida em duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil.
A condenação é reflexo de uma Ação Penal, ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Angicos.
Na condição de prefeito, Ronaldo de Oliveira Teixeira teria forjado a demissão da sogra do cargo comissionado de pedagoga do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), após recomendação do Ministério Público que visava combater o nepotismo.
Para despistar a recomendação do MP, o prefeito chegou a exonerar a sogra e contratar outra pessoa para o cargo. No entanto, a parente permaneceu exercendo as funções no Creas sob a alegação de que se tratava de trabalho voluntário e não remunerado.
Porém, a Promotoria de Justiça de Angicos demonstrou na Ação Penal que os extratos da conta corrente da sogra do prefeito comprovavam a fraude, uma vez que a remuneração pelos serviços supostamente prestados pela nova servidora contratada era depositada nesta conta.
O crime praticado é previsto no art. 299, parágrafo único, do Código Penal, em razão de ter inserido no Termo de Rescisão nº 001/2011 de declaração falsa, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e mascarar a verdade sobre o nepotismo, fazendo uso de uma pessoa nomeada para a função apenas como “laranja”.
Fonte: Robinson Pires
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