As irregularidades no Bolsa Família, no Rio Grande do Norte, cresceram desde novembro do ano passado, quando o Ministério Público Federal anunciou que 24,6 mil beneficiários foram enquadrados em perfis suspeitos.
Levantamento do portalnoar.com junto a Procuradoria da República no Rio Grande do Norte detectou que, até esta sexta-feira (02), os números passaram para 25.160.
Todas as cidades do Rio Grande do Norte têm irregularidades mapeadas.
Por outro lado, a proporção caiu. De 2013 ao fim do ano passado, R$ 2.186.054.602,00 haviam sido pagos em benefícios. Desse total, 88.5 milhões (4.05%) eram irregulares. Agora, os valores globais passaram para R$ 3.3 bilhões, sendo R$ 86,1 milhões irregulares.
De acordo com as normas que regulamentam o programa, especialmente o Decreto nº 5.209, de 2004 compete ao município inscrever e criar mecanismos de controle e fiscalização. Na prática, no entanto, a teoria é outra.
O desleixo das cidades com a lei levou a Controladoria Geral da União, em 2015, a cobrar fiscalização efetiva contra desvios que vinham sendo identificados pontualmente. Mas não houve avanço. Coube ao Ministério Público Federal coordenar um amplo programa de combate às fraudes.
A cobrança da CGU em tempos passados justificou-se no tempo presente. São as menores prefeituras, onde instrumentos de fiscalização não tendem a prosperar, que se proliferam as irregularidades.
O município de Guamaré lidera a concentração de suspeitas. Lá, 13,44% dos beneficiados foram enquadrados em algum tipo de perfil incompatível com os princípios do Bolsa Família – leia mais sobre perfis abaixo.
Guamaré acompanhado por São Bento do Norte (12,11%), Francisco Dantas (11,77%), Jandaíra (10,35) e Taboleiro Grande (9,12%). Confira outras cidades no infográfico abaixo.
Notificações
A iniciativa do Ministério Público Federal, nessa primeira fase, é pela notificação das cidades para que tomem as medidas para coibir as fraudes.
As unidades das procuradorias da República em Assu e Caicó já expediram recomendações para todas as cidades sob sua jurisdição.
A unidade de estadual, com sede em Natal e jurisdição sob as cidades que não estão abarcadas nos polos de Assu, Caíco, Mossoró e Pau dos Ferros já cumpriu mais da metade das notificações.
Mossoró e Pau dos Ferros ainda patinam. Na segunda maior cidade do Estado, o MPF só notificou 7,14% dos municípios. No Alto Oeste, Pau dos Ferros só notificou 3%.
Até o momento, 85 cidades foram notificadas através de recomendações com instruções para excluir os perfis suspeitos e adotar mecanismos de controle. Os textos ainda informam que a insistência nas irregularidades pode levar a sanções penais e administrativas tanto para agentes públicos como para os beneficiários.
Ainda faltam 82 cidades serem notificadas por recomendação.
Perfis
Cinco tipos de perfis suspeitos foram identificados no Rio Grande do Norte. São eles:
Falecidos – 0,65%: Estão nesse grupo os titulares (recebedores) de benefícios do programa Bolsa Família cujos CPF ou NIS (Número de Inscrição Social) utilizados no cadastro foram identificados como pertencentes a cidadãos falecidos. A recomendação do MPF nesses casos é para que a prefeitura verifique, inclusive com visita local às famílias feita pelas prefeituras, se houve algum equívoco no momento do cadastro e se o recebedor do benefício de fato está vivo.
Servidores Públicos com clã familiar de até quatro pessoas – 58,98%: Integram esse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, que são servidores públicos federais, estaduais ou municipais. A condição de servidor, por si só, não impede que o cidadão se enquadre no perfil econômico exigido pelo programa para a concessão do benefício. Contudo, como a Administração Pública não pode pagar a qualquer servidor vencimento inferior ao salário mínimo, tendo o beneficiário declarado ter família com menos de quatro pessoas, conforme já apurado também pela ferramenta, o MPF entende que esses cadastros merecem ser revisados, com visitas prévias às famílias.
Doadores de campanha eleitoral (Doação maior que benefício) – 0,50%: Estão agrupados nesta categoria tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, que aparecem, segundo dados do TSE, como doadores de campanha no mesmo exercício em que receberam o benefício do Governo Federal. Assim como no caso dos beneficiários servidores, o fato de ser um doador não significa, por si só, que o beneficiário está em situação irregular ou não cumpre os requisitos de capacidade econômica exigidos para o recebimento do benefício. No entanto, quando o valor doado supera o valor recebido a título de Bolsa Família, é possível inferir que o beneficiário não precisa do dinheiro para sua subsistência. Daí a necessidade de revisão dos cadastros de beneficiários nessa condição, precedida de visita pela prefeitura.
Empresários – 36,59%: Foram incluídos nesse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número de Inscrição Social) utilizados no cadastro do programa estão vinculados a um ou mais CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), indicando que são pessoas proprietárias ou responsáveis por empresas. O MPF não descarta a possibilidade de haver pequenos empresários que atendam aos requisitos de hipossuficiência (pobreza ou extrema pobreza) exigidos pelo programa para a concessão do benefício, mas entende que, em tese, esses seriam poucos casos. A revisão cuidadosa do cadastro desses beneficiários, com visitas prévia pela prefeitura, torna-se necessária para um melhor controle do programa.
Servidores doadores de campanha – 0,69% Compõem este grupo tanto os titulares do benefício quanto aqueles que integram o clã familiar informado que são, simultaneamente, servidores públicos (federais, estaduais ou municipais) e doadores de campanhas eleitorais, independentemente do valor doado.
Fonte: Portal no Ar
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