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quarta-feira, junho 28, 2017

Dison Lisboa rebate MP e esclarece direito de recorrer em liberdade


Em comunicado enviado à imprensa, o deputado estadual Dison Lisboa (PSD) rebateu o Ministério Público do RN que recorreu à Vara Única de Goianinha para execução de pena contra o parlamentar quando ainda era prefeito do município. Dison esclareceu que a decisão judicial lhe garante o direito de recorrer em liberdade.

O representante ministerial em Goianinha havia requerido que o Juízo local, indeferindo suspensão pleiteada pela defesa, promova o início da execução da pena imposta ao parlamentar, bem como comunique aos órgãos da Justiça Eleitoral competentes sobre acórdão condenatório do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que declarou a inelegibilidade do réu.

Confira nota do deputado

O deputado estadual Dison Lisboa (PSD) continua disponível para prestar todos os esclarecimentos à Justiça e à opinião pública sobre o processo de número 0000305-80.2009.8.20.0116. A decisão da Vara Única da Comarca de Goianinha é clara quando assegura ao parlamentar o direito de recorrer em liberdade (trecho da decisão EM ANEXO). Saliente-se que o Ministério Público Estadual não recorreu de tal sentença. E que não há, nem mesmo nas instâncias superiores, qualquer questionamento do MP sobre a decisão de garantir o direito do deputado de responder em liberdade. Ao contrário do que foi divulgado na imprensa, de forma equivocada e desproporcional, ainda encontram-se pendentes de julgamento recursos junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça), o que torna ainda mais cristalino o direito de Dison Lisboa de recorrer em liberdade, conforme destacou a Juíza de primero grau.

Abaixo (E EM ANEXO) trecho da decisão da juíza :

DA LIBERDADE PARA RECORRER: concedo ao condenado o direito de recorrer em liberdade, eis que não se acham presentes os requisitos da prisão provisória, tudo corroborado pelo fato da constrição desta medida ser incompatível com o regime inicial de pena imposto. (SIC)

Fonte: Portal no Ar

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