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quarta-feira, junho 28, 2017

Desembargadores mantêm decisão e negam pedido de Lula para suspender processo sobre triplex

Dois recursos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tiveram o mérito julgado nesta terça-feira (27) em Porto Alegre (Foto: Sérgio Castro/Estadão Conteúdo)

Em sessão na tarde desta terça-feira (27), a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, julgou o mérito de dois recursos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, referentes a ações da Operação Lava Jato.
Nos dois casos, foram confirmadas as decisões já tomadas inicialmente - uma delas contra e outra a favor do petista. O G1 entrou em contato com a assessoria da Teixeira, Martins & Advogados, que faz a defesa de Lula, e aguarda uma posição.
Um dos recursos pedia a suspensão da ação relacionada ao triplex no Guarujá, no litoral paulista. No dia 9 de maio, véspera do depoimento de Lula ao juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos em primeira instância, o habeas corpus já tinha sido negado em decisão monocrática do desembargador Nivaldo Brunoni, que substituiu o relator João Pedro Gebran Neto, que estava de férias.
A defesa de Lula queria a suspensão da audiência do ex-presidente e da tramitação da ação penal pelo prazo mínimo de 90 dias, até que os advogados examinassem os documentos apresentados pela Petrobras. “A ampla defesa não pode ser confundida com a possibilidade de a defesa escolher a forma que entender mais adequada para a prova, mesmo sem qualquer utilidade prática", sustentou Gebran.
Os advogados de Lula sustentam que "o imóvel não é e nunca foi propriedade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É, sim, da OAS Empreendimentos S/A." Na semana passada, eles entregaram as alegações finais. Com isso, o processo volta ao juiz Sérgio Moro, que poderá definir a qualquer momento a sentença, em que poderá condenar ou absolver os réus.
Recurso a favor de Lula
Na mesma sessão, a 8ª Turma também confirmou outra decisão, mas a favor de Lula. Os desembargadores concederam o habeas corpus que pedia a dispensa do político em todas os depoimentos das testemunhas de defesa dele. Ao todo, Lula arrolou 87 pessoas para as audiências das ações da Lava Jato.

Em 3 de maio, o mesmo juiz federal substituto Nivaldo Brunoni deferiu a liminar, e sublinhou que a decisão era "exclusivamente com relação ao pedido para dispensar o paciente do comparecimento pessoal às audiências de oitiva das testemunhas defesa". Nesta terça (27), foi julgado o mérito.
No habeas corpus, os advogados do petista alegavam que a determinação de Moro "não tem amparo legal". O despacho de Moro exigindo a presença de Lula foi publicado no sistema da Justiça Federal do Paraná no dia 17 de abril.
“Será exigida a presença do acusado Luiz Inácio Lula da Silva nas audiências nas quais serão ouvidas as testemunhas arroladas por sua própria Defesa, a fim prevenir a insistência na oitiva de testemunhas irrelevantes, impertinentes ou que poderiam ser substituídas, sem prejuízo, por provas emprestadas”, afirmava o despacho.
O processo em questão apura se a Odebrecht pagou propina por meio da compra do terreno onde seria construída a nova sede do Instituto Lula e do apartamento vizinho ao do ex-presidente em São Bernardo, no ABC Paulista.
Os procuradores afirmam na denúncia que, na tentativa de dissimular a real propriedade do apartamento, a ex-primeira-dama Marisa Letícia chegou a assinar contrato fictício de locação com Glaucos da Costamarques, também réu no processo. A força-tarefa considera Costamarques testa-de-ferro de Lula.
Além dessa suspeita, envolve a compra frustrada de um terreno para a construção de uma sede para o Instituto Lula.
Além de Lula, há outros sete réus nesta ação. Entre eles estão o ex-presidente da Odebrecht S.A Marcelo Odebrecht, o ex-ministro Antônio Palocci, e Roberto Teixeira, um dos advogados do ex-presidente.

Fonte: G1

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