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segunda-feira, junho 26, 2017

Como denunciar racismo e intolerância religiosa no RN


Denúncias de racismo e/ou intolerância religiosa podem ser encaminhadas à Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR) da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), cuja principal função é enviá-las aos órgãos responsáveis nas esferas federal, estadual e municipal. A unidade também é encarregada de receber observações, críticas ou sugestões para garantir a sintonia do trabalho da Coordenadoria com os anseios da sociedade.

As reclamações ou denúncias encaminhadas à Coordenadoria dão origem a procedimentos administrativos e são agrupadas de acordo com o tema, passando por um processo de avaliação antes de serem encaminhadas às autoridades competentes. Cada caso tem um fluxo distinto a depender das características específicas, porém, em situações de racismo, a Coordenadoria em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio Grande do Norte (OAB RN) acompanha os procedimentos adotados pela delegacia relacionada, assegurando o pronunciamento do Ministério Público.

Liberdade de crença

No que tange à liberdade religiosa, a Coordenadora de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Mary Regina, enfatiza os direitos garantidos pelas leis brasileiras e a laicidade do Estado, visto que o Brasil não possui uma religião oficial.

“De acordo com a Constituição Federal, todas as manifestações religiosas devem ser respeitadas, sem privilégios ou preterição”.

Racismo e injúria racial

Os crimes de racismo atingem uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Nestes casos, a denúncia pode ser realizada a qualquer momento, e os delitos são inafiançáveis. A base legal é a Constituição Federal de 1988, além do artigo 20 da Lei Federal nº 7.716/1989.

A injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. O prazo para denunciar é de até 6 (seis) meses, sendo um crime que permite o pagamento de fiança pelo acusado. A infração está tipificada no parágrafo 3º do art. 140 do Código Penal.

Neste contexto, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) do Ministério dos Direitos Humanos (MDH) lançou a cartilha “Racismo é Crime. Denuncie!” no ano passado. O livreto informa a diferença entre as práticas, além de explicar como reagir e quais providências tomar caso seja uma vítima. Acesse o documento aqui.

Contato

A COEPPIR pode ser acionada pelo e-mail coeppirsejuc@rn.gov.br e telefone (84) 98899-0063, bem como no link das Denúncias do site da Coordenadoria.

Fonte: Portal no Ar

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