A Corregedoria do Ministério Público do Rio Grande do Norte tenta desde 2015 uma inspeção no gabinete do procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, a fim de saber se o chefe do Ministério Público estava cumprindo os ritos processuais dentro da legalidade.
“Se qualquer pessoa pode ter acesso a qualquer procedimento instaurado pelo Procurador Geral de Justiça, salvo aqueles com sigilo, com mais razão assiste à Corregedoria verificar o andamento dos feitos visando proteger exclusivamente a sociedade e afastar a morosidade, a ineficiência e/ou qualquer outra irregularidade ou ilegalidade constatada durante a correição”, anotou o então Corregedor-Geral do MP à época, Paulo Roberto Dantas.
Informado da intenção da fiscalização, Rinaldo foi ao Conselho Nacional do Ministério Público pedido a suspensão da investigação, sob a alegação de que a Corregedoria não pode auditar o gabinete do PGJ e seus assessores.
A primeira decisão liminar foi tomada em 6 de outubro de 2015. Nela, o conselheiro Leonardo Carvalho ponderava que havia uma questão delicada sobre independência a ser considerada e deferiu a liminar, “devendo a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte se abster de realizar correição no gabinete do Procurador-Geral de Justiça, até que seja proferida decisão definitiva de mérito por este Conselho Nacional do Ministério Público”, diz a decisão.
Um ano e meio depois, o caso voltou a andar. Em 19 de abril, o conselheiro proferiu voto que foi acompanhado à unanimidade pelo Conselho Nacional do Ministério Público. A decisão diz que apenas o Colégio de Procuradores do Ministério Público pode investigar o chefe do Ministério Público.
“O Procurador-Geral de Justiça está sujeito a fiscalização do Colégio de Procuradores, único órgão a quem incumbe propor ao Legislativo a sua destituição em caso de abuso de poder”, diz a decisão.
O Ministério Público ainda não se manifestou sobre a matéria. No CNMP, o caso está inscrito sob o número 1.00275/2015-46.
Fonte: Portal no Ar
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