terça-feira, junho 20, 2017

Audiências de custódia têm média de 46% dos presos liberados em Natal

No fim de semana, homem foi preso em flagrante com 8 quilos de cocaína e uma pistola e liberado na audiência de custódia (Foto: Polícia Federal/Divulgação)

As audiências de custódia realizadas em Natal, nos últimos dois anos, tiveram uma média de 46% de presos em flagrante liberados pela Justiça. Levantamento divulgado pelo Tribunal de Justiça indica que, de 9 de outubro de 2015 - quando se iniciaram as audiências - até o dia 31 de maio deste ano, foram realizadas 3.122 audiências na capital. Desse total, 1.462 resultaram em alvarás de soltura e 1.663 em mandados de prisão.
O número de solturas representa 46,8%. Ainda de acordo com o TJRN, dos 1.663 presos que tiveram mandados de prisões expedidos, três não chegaram a passar pelas audiências, pois estavam em hospitais. Os crimes mais frequentes nas estatísticas apresentadas são roubo, furto, tráfico de drogas, porte ou posse de armas, crime de trânsito, violência doméstica e receptação.
Somente neste final de semana, de 15 a 18 de junho, foram realizadas 17 audiências, sendo que nove delas resultaram em liberdade para os presos. Um desses casos foi da prisão em flagrante realizada pela Polícia Federal, em Ponta Negra, onde um pernambucano foi detido com oito quilos de cocaína escondidos no painel de um veículo com placas de São Paulo.
O homem, de 32 anos, foi preso em flagrante no último sábado (17), por tráfico interestadual de drogas e porte ilegal de arma, mas acabou sendo liberado em uma audiência de custódia, tendo o juiz plantonista considerado que a liberdade do flagranteado não implicaria risco à ordem pública, à investigação ou à instrução criminal bem como para a futura aplicação da lei penal. Segundo a decisão, o juiz considerou que o suspeito, que seria comerciante, tem bom antecedentes e que não haveria indícios de outras ações suas voltadas para o tráfico.
Na madrugada desta segunda-feira (19), porém, o desembargador Cláudio Santos atendeu pedido do Ministério Público Estadual em mandado de segurança para cassar a liberdade provisória concedida ao pernambucano. Com isso, o suspeito foi novamente preso quando se preparava para deixar Natal.
O desembargador Cláudio Santos considerou que ficaram evidenciadas a autoria e materialidade do delito, requisitos para a decretação da prisão preventiva. “A própria quantidade da droga apreendida, já demonstram, por si só, que essa não é a primeira aventura criminosa do flagranteado, posto que nenhuma organização criminosa entregaria a um iniciante uma tarefa tão destacada: tráfico interestadual de 8,032 kilogramas de cocaína”, destacou.
Além desse caso de tráfico de drogas, um suspeito preso por porte de arma também foi liberado, bem como três suspeitos de formação de quadrilha, um por roubo simples, um por violência doméstica e um por roubo majorado. Neste último caso, o juiz entendeu que a prisão havia sido ilegal e concedeu o relaxamento.
Ainda sobre o total de procedimentos realizados de outubro de 2015 a maio de 2017, o TJRN informou que 1.086 fianças foram arbitradas na própria delegacia, o que somado ao total de 3.122 audiências dá 4.208 autos de prisões em situação de flagrante.

Fonte: G1

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