Páginas

sexta-feira, junho 23, 2017

Após ordem para devolver área utilizada para o governo do RN, Aeroclube suspende atividades

Terreno do Aeroclube do RN é alvo de disputa judicial com o Governo do Estado (Foto: Aeroclube do RN/Divulgação)

O Aeroclube do Rio Grande do Norte suspendeu atividades nesta sexta-feira (23), após ser notificado da decisão da Justiça estadual que determinou a reintegração de posse da área, localizada no bairro Tirol, em Natal, ao Governo do Estado.
De acordo com a assessoria de imprensa da instituição, apesar da suspensão, os cerca de 50 funcionários do clube foram trabalhar nesta sexta. "A medida foi tomada em obediência à decisão judicial", informou a assessoria ao G1. Apesar disso, a entidade recorreu judicialmente contra a reintegração de posse.
A direção do Aeroclube busca um acordo com o governo do estado para tentar viabilizar a permanência da estrutura e das atividades realizadas no local. A assessoria reforça que em decorrência do fechamento do clube a comunidade ficaria sem opção de local para prática de esportes. Isso também levaria ao desemprego de mais de 50 trabalhadores, justifica.
As atividades promovidas por empresas terceirizadas nas quadras e na infraestrutura do Aeroclube foram mantidas ao longo do dia.
De acordo com o governo, a área deverá ser utilizada por duas secretarias de estado.
Força policial autorizada
Na decisão da última quarta-feira (21), o juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, autorizou, inclusive, o uso de força policial, caso houvesse resistência no cumprimento da decisão. A notificação foi entregue nesta quinta-feira (22). Houve reunião entre representantes do clube com o governo do estado.
O mandado faz parte de uma ação ingressada pela Procuradoria Geral do Estado, em 2014. Já em 2015, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte havia decidido pela reintegração de posse, mas o Aeroclube recorreu, sendo proferida suspensividade da reintegração até julgamento do mérito.
A Justiça chegou a estabelecer um prazo de três meses após o julgamento de recurso para que a área fosse desocupada, a partir da intimação. "Superado o prazo de desocupação, persistiu a parte ré na posse do bem público", destacou o juiz Geraldo Antônio na decisão desta quarta-feira (21).

Ele afirmou ainda que a parte ré no processo, o Aeroclube, não só se manteve na área como anida iniciou reformas estruturais nas suas dependências "demonstrando, por um lado, que não pretende cumprir com a decisão judicial, muito embora não tenha logrado êxito em seu recurso".
O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda, relata ainda que a Justiça tentou por diversas vezes intimar o presidente do Aeroclube, mas ele nunca era localizado.
"Por esta razão, determino a expedição de mandado de reintegração de posse no imóvel descrito e caracterizado na inicial, em favor do Estado do Rio Grande do Norte, para imediato cumprimento e, diante da não desocupação do bem, frente ao lapso temporal transcorrido, e das atitudes do representante legal do Aeroclube do RN, seja em alterar a estrutura física do bem; seja em ocultar-se a não receber a intimação, fica, desde já, autorizado o uso de força policial, caso haja resistência no momento do cumprimento do mandado", disse o magistrado.

Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!