O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) denunciou os donos da Telexfree, Carlos Wanzeler e Carlos Costa, pelo crime de lavagem de dinheiro realizada por meio de 81 operações financeiras que movimentaram R$ 55.535.038,66.
Segundo o órgão, os valores, provenientes direta ou indiretamente de atividade criminosa, eram transferidos de contas da Ympactus Comercial (Telexfree) para contas das empresas Worldxchange Intermediação e Negócios Ltda e KLW Prestadora de Serviços, ambas do grupo Telexfree. As operações aconteceram entre março de 2012 e junho de 2013.
Também foram denunciadas pelo mesmo crime Febe Vanzeler de Almeida e Souza, Marilza Machado Wanzeler, Marisa Machado Wanzeler Salgado e Lyvia Mara Campista Wanzeler.
Além da condenação do denunciados, o MPF-ES pede ainda que seja mantida a apreensão de bens e valores das empresas e seus sócios e, que, ao final do processo, seja decretado seu perdimento, por se tratarem de produto de atividade criminosa.
Bloqueio
Duas operações, realizadas na manhã do dia 19 de junho de 2013, movimentaram a maior parte dos recursos (R$ 51.680.299,00) transferidos para conta da Worldxchange.
A empresa é de propriedade de Marilza Machado Wanzeler e Febe Vanzeler de Almeida, que são respectivamente mãe e irmã de Carlos Wanzeler.
As transferências, de acordo com a denúncia do MP-ES, foram realizadas por volta das 19 horas do dia 18 de junho, logo após ter sido veiculada em um site do estado do Acre a notícia sobre a decisão judicial que bloqueou as contas bancárias, aplicações financeiras, valores e bens em nome da Ympactus Comercial e de seus sócios.
Foram forjados, segundo o órgão, contratos para justificar as transferências entre as empresas.
Trocas de mensagens entre os denunciados, que foram rastreadas durante a investigação, demonstraram que eles tentaram realizar as transferências assim que tomaram conhecimento da decisão judicial, ainda na noite do dia 18.
A decisão da Justiça acreana é do dia 13 de junho, portanto, as transferências foram realizadas justamente no período entre a expedição dos documentos oficiais dirigidos ao Banco Central e a concretização dos bloqueios.
Outras operações
As outras 79 operações foram realizadas antes do bloqueio das contas da Ympactus (Telexfree). Além da Worldxchange, também foram feitas transferências para contas da KLW Prestadora de Serviços, empresa de propriedade de Marisa Machado Wanzeler Salgado e Lyvia Mara Campista Wanzeler, respectivamente irmã e filha de Carlos Wanzeler.
A denúncia feita pelo MPF-ES mostra que, no ano de 2012, foram transferidos R$ 2.320.105,78 da Ympactus para a Worldxchange, sem qualquer justificativa plausível.
Desse montante, foram forjados contratos e operações financeiras sem razão lógica, que totalizaram R$ 1.355.000,00. O remanescente, R$ 965.105,78, nem sequer foi justificado contabilmente.
No mesmo ano, a KLW recebeu R$ 745.405,77 da Ympactus, sendo que no balancete da empresa não foi registrada qualquer saída a título de empréstimos.
As investigações apontaram ainda que a KLW só tinha um cliente: a Worldxchange, apesar de terem sido encontrados repasses da Ympactus. A denúncia foi recebida pela Justiça em 12 de maio.
A Worldxchange alimentava a conta da KLW para pagar funcionários e cobrir despesas. O próprio Carlos Wanzeler injetava dinheiro de sua conta pessoal para as contas da Worldxchange, para pagamento de despesas diversas, como também para ocultar a natureza do dinheiro.
Denunciados por lavagem de dinheiro
Carlos Nataniel Wanzeler (sócio da Telexfree)
Carlos Roberto Costa (sócio da Telexfree)
Marilza Machado Wanzeler (mãe de Carlos Wanzeler)
Febe Vanzeler de Almeida e Souza (irmã de Carlos Wanzeler)
Marisa Machado Wanzeler Salgado (irmã de Carlos Wanzeler)
Lyvia Mara Campista Wanzeler (filha de Carlos Wanzeler)
Defesa
A defesa dos citados diz que "a denúncia não se sustenta, tendo em vista que toda a receita da Telexfree possuía origem lícita, pautada na venda e comercialização do Softphone 99Telexfree, o que por si só demonstra a improcedência da acusação de lavagem de dinheiro, além do mais, as relações entre as empresas citadas, decorrem de transações comerciais legítimas, conforme ficarão comprovadas na resposta que será apresentada nos autos do processo".
Fonte: G1
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